Resumo
    O presente artigo analisa criticamente a persistência da violência contra mulheres no Brasil, fazendo uma breve incursão em Alagoas, com ênfase nos feminicídios de grande repercussão e na espetacularização midiática das agressões. A partir de casos emblemáticos e da análise da efetividade da Lei Maria da Penha e da tipifcação do feminicídio, articula-se uma abordagem interdisciplinar que incorpora contribuições teóricas de autores estrangeiros e brasileiros. O objetivo é evidenciar a insufciência das políticas públicas, a omissão institucional e a necessidade de responsabilização estatal. Conclui-se com um posicionamento crítico sobre a urgência de ações concretas e transformadoras.

    Palavras-chave: Feminicídio; Violência de gênero; Responsabilidade estatal; Lei
    Maria da Penha; Mídia.

    Abstract
    This article critically examines the persistence of violence against women in Brazil and a short briefng in Alagoas, focusing on high-profle femicide cases and the media’s spectacularization of aggression. Through emblematic cases and an analysis of the efectiveness of the Maria da Penha Law and femicide classifcation, it adopts an interdisciplinary approach incorporating theoretical contributions from Brazilian and international scholars. The aim is to highlight the shortcomings of public policies, institutional omission, and the need for state accountability. The article concludes with a critical stance on the urgency of concrete and transformative actions.

    Keywords: Femicide; Gender-based violence; State accountability; Maria da Penha
    Law; Media.

    Introdução
    A violência contra mulheres no Brasil confgura um fenômeno estrutural que resiste às tentativas legislativas de enfrentamento. Apesar da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da tipifcação do feminicídio como qualifcadora do homicídio (Lei nº 13.104/2015), os índices permanecem alarmantes. Casos recentes de assassinatos de infuenciadoras digitais e agressões flmadas em espaços públicos revelam não apenas a brutalidade dos atos, mas a passividade institucional diante da violência de gênero.

    Este artigo propõe uma singela análise crítica da persistência do feminicídio, articulando teoria criminológica, estudos de gênero e crítica institucional, com o objetivo de denunciar a normalização da violência e cobrar providências concretas.

    Referencial Teórico

    A Vitimologia

    A Vitimologia é um campo de estudo da criminologia que foca na vítima de um crime, investigando seu papel no evento criminoso e os fatores que a tornam vulnerável. Diferente da criminologia tradicional, que se concentrava quase exclusivamente no criminoso, a vitimologia busca entender a dinâmica entre vítima, agressor e sociedade.

    Origem da Vitimologia

    A vitimologia surgiu em meados do século XX, com dois autores frequentemente creditados por suas contribuições pioneiras. O primeiro foi o advogado romeno Benjamin Mendelsohn (1900-1998). Em 1947, ele apresentou um estudo que classifcava as vítimas de acordo com seu grau de “participação” no crime, baseando-se em sua vulnerabilidade e na relação com o agressor. Mendelsohn é considerado o “pai da vitimologia”.


    O outro autor importante foi o criminologista alemão Hans von Hentig (1887-1974). Em seu livro The Criminal and His Victim (1948), ele analisou a interação entre criminoso e vítima, argumentando que a vítima pode infuenciar o comportamento do agressor. Embora a obra de ambos tenha sido criticada por, em alguns momentos, culpar a vítima, eles foram essenciais para direcionar o olhar acadêmico para o tema.


    A Vitimologia, como a parte da Criminologia que estuda a vítima, é crucial no combate ao feminicídio. Ela vai além da criminalização do agressor e foca na compreensão do papel da vítima e das circunstâncias que a tornaram vulnerável. Ao analisar o perfl das mulheres assassinadas — a maioria negra, jovem e com histórico de violência anterior —, a vitimologia revela as falhas do sistema. Ela mostra que o feminicídio não é um evento isolado, mas o ápice de um ciclo de violência que muitas vezes poderia ter sido interrompido. Sem um olhar atento para a vítima, as políticas públicas continuarão sendo reativas e insufcientes.

    É a Criminologia, por sua vez, que fornece a base teórica e metodológica para entender a raiz do problema, investigando as causas sociais, culturais e estruturais que levam à violência de gênero.

    Estrutura patriarcal e violência institucional

    Sylvia Walby (2013) defne a violência de gênero como uma estrutura sistêmica de dominação patriarcal, sustentada por instituições que reproduzem desigualdades. Para a autora, “a violência contra mulheres não é um desvio, mas uma forma de regulação social” (WALBY, 2013, p. 12).

    Feminicídio como linguagem de poder

    Rita Laura Segato (2016) argumenta que o feminicídio é uma forma de comunicação masculina violenta, que reafrma o poder patriarcal. “O corpo da mulher é o território onde se inscreve a soberania masculina” (SEGATO, 2016, p. 25). A autora denuncia a espetacularização da violência como forma de pedagogia da crueldade.

    Crítica brasileira à espetacularização e à impunidade

    Guida e Correia (2021) analisam o papel da mídia na construção simbólica do feminicídio, destacando como a espetacularização contribui para a banalização da violência. Carlos Magno Gomes (2020), por sua vez, propõe uma leitura crítica da literatura brasileira como espelho da violência de gênero, revelando como o corpo feminino é representado como espaço de punição e dominação.

    Casos emblemáticos e falhas institucionais

    Casos como o assassinato da infuencer feminista Mariana Ferrer e os vídeos de agressões em locais públicos viralizados nas redes sociais revelam a brutalidade dos atos e a passividade institucional. A Lei Maria da Penha, embora avançada, enfrenta obstáculos na implementação: medidas protetivas são ignoradas, denúncias são descredibilizadas e o ciclo da violência se perpetua. A ausência de políticas intersetoriais, formação adequada de agentes públicos e responsabilização exemplar contribui para a manutenção do cenário de impunidade. A espetacularização midiática transforma a dor em consumo, enquanto o Estado falha em garantir proteção efetiva.

    Estatísticas e Vitimologia do Feminicídio no Brasil

    A persistência do feminicídio no Brasil é evidenciada por números alarmantes. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, foram registrados 1.492 feminicídios no país, o maior número da série histórica. Em 2025, a média se manteve em quatro mulheres assassinadas por dia, com destaque para os estados de São Paulo (128 casos), Minas Gerais (60) e Bahia (52).

    Perfl das vítimas

    A vitimologia, enquanto campo das ciências criminais, permite compreender não apenas o ato criminoso, mas o processo de vitimização que o antecede. No caso do feminicídio, os dados revelam um padrão recorrente:

    • 64% das vítimas são mulheres negras, evidenciando o entrelaçamento entre
      racismo estrutural e violência de gênero;
    • 70% têm entre 18 e 44 anos, faixa etária de maior vulnerabilidade social e
      econômica;
    • 64% foram mortas dentro de casa, espaço que deveria representar proteção
      80% dos crimes foram cometidos por companheiros ou ex-companheiros,
      reforçando o caráter relacional e íntimo da violência;
    • 48% das mortes ocorreram por arma branca, como facas, o que indica a
      brutalidade e a proximidade física do agressor.

    Perfl dos feminicidas

    Embora a literatura ainda careça de estudos sistemáticos sobre os agressores, os
    dados disponíveis permitem algumas inferências:

    • 86% dos autores são parceiros íntimos, o que reforça a tese de Segato sobre o
      feminicídio como linguagem de poder e controle;
    • Grande parte dos agressores não possui antecedentes criminais, o que difculta
      a prevenção e a identifcação precoce do risco;
    • Há presença crescente de agentes de segurança entre os autores, o que levanta
      questões sobre masculinidades armadas e impunidade institucional;
    • Motivações recorrentes incluem ciúmes, separação e sentimento de posse,
      elementos que se articulam com o ciclo da violência descrito pela Lei Maria da
      Penha.

    Considerações vitimológicas

    A vitimologia crítica, como propõe Leisa Prizon (2025), não se limita à caracterização da vítima, mas busca compreender o contexto de vulnerabilidade e a omissão estatal que permite a perpetuação da violência. A mulher vítima de feminicídio, em geral, já havia sido alvo de agressões anteriores, muitas vezes denunciadas e ignoradas. A ausência de resposta institucional efcaz transforma o Estado em coautor por omissão.

    Feminicídio em Alagoas: Cartografa da Violência de Gênero

    O Estado de Alagoas, embora pequeno em extensão territorial, apresenta índices preocupantes de feminicídio. Segundo o Atlas da Violência 2025, Alagoas registrou 38 casos de feminicídio em 2024, o que representa uma taxa de 5,4 mortes por 100 mil mulheres, acima da média nacional de 4,1. A capital, Maceió, concentra cerca de 60% dos registros, com destaque para bairros periféricos e áreas de vulnerabilidade social.

    Mapa regional da violência contra mulheres em Alagoas

    A cartografa da violência revela padrões territoriais que se articulam com desigualdades socioeconômicas e ausência de políticas públicas:

    Região de AlagoasFeminicídios (2024)Taxa por 100 mil mulheresObservações principais
    Maceió (capital)236,1Alta concentração em bairros como Benedito Bentes e Vergel do Lago
    Região Metropolitana74,8Falta de delegacias especializadas
    Sertão alagoano53,9Subnotifcação e ausência de serviços públicos
    Litoral Norte e Sul32,7Casos ligados a turismo e exploração sexual

    Fonte: Atlas da Violência 2025 – Ipea

    Perfl das vítimas e dos agressores em Alagoas

    • Vítimas:

    68% mulheres negras

    72% tinham flhos menores de idade

    55% haviam registrado boletim de ocorrência anteriormente

    • Agressores:

    84% eram companheiros ou ex-companheiros

    12% eram agentes públicos (PMs ou vigilantes)

    46% tinham histórico de violência doméstica não judicializada

    Discussão

    A violência contra mulheres não pode ser compreendida apenas como problema jurídico ou policial. Trata-se de um fenômeno social, cultural e político, que exige respostas estruturais. A crítica de Segato à “pedagogia da crueldade” encontra eco na realidade brasileira, onde o sofrimento feminino é transformado em espetáculo, mas raramente em política pública efcaz.


    A omissão estatal, nesse contexto, confgura cumplicidade. A responsabilização do Estado não pode se limitar à criação de leis, mas deve envolver fscalização, educação transformadora e políticas públicas efetivas.

    Conclusão

    Diante do exposto, é de bom alvitre a lição de Tuany Becker, psicóloga especializada em violência doméstica, quando diz: “A violência começa no psicológico e só termina quando a sociedade intervém”. A vitimologia, nesse sentido, deve ser incorporada às políticas públicas como ferramenta de prevenção, acolhimento e responsabilização.


    Foi também visto que a ausência de delegacias da mulher em municípios do interior de Alagoas, a precariedade dos serviços de acolhimento e a baixa efetividade das medidas protetivas contribuem para a perpetuação da violência. Como aponta o Mapa da Segurança Pública 2025, “Alagoas apresenta um paradoxo: políticas estaduais de enfrentamento bem formuladas, mas com baixa capilaridade territorial”.


    De outra banda, como afrmou o pensador brasileiro Osmar Fernandes, “o homicida não vê a hora de dar o bote fatal. Ele é desumano e a torna escrava diuturnamente”. Essa frase sintetiza a lógica do feminicídio como processo contínuo de desumanização. É urgente romper com a lógica da espera — esperar que a vítima denuncie, que o agressor reincida, que o sistema reaja. A vida das mulheres não pode depender da sorte, da fama ou da viralização.

    Ela deve ser garantida pelo compromisso ético e político de um Estado que se recusa a ser
    cúmplice. Cobrar das autoridades não apenas leis, mas ações efetivas, fscalização rigorosa, educação transformadora e responsabilização exemplar é imperativo. O silêncio institucional diante do feminicídio é, em si, uma forma de violência.


    Para aprofundar essa refexão, a opinião de renomados estudiosos reforça a urgência do tema. O criminologista italiano Alessandro Baratta (2002) já alertava que “a violência contra a mulher, em suas diversas formas, demonstra a falência das promessas de igualdade formal, revelando a dimensão estrutural da dominação”. Em sintonia, o sociólogo brasileiro Sérgio Adorno (2007) defende que “o feminicídio, mais que um crime individual, é um indicador social que expõe a inefcácia do Estado em garantir o direito à vida, revelando uma ‘vitimização
    invisível’ que precede a morte”. Ambos os autores nos convidam a enxergar além do ato criminoso, compreendendo o feminicídio como a ponta de um iceberg de desigualdades e negligências sistêmicas.

    Referências bibliográfcas

    • ADORNO, Sérgio. Exclusão socioeconômica e vitimização invisível: o caso do feminicídio. In: LIMA, Renato Sérgio (org.). Vitimologia e Direitos Humanos: novos paradigmas. São Paulo: Atlas, 2007.
    • BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
    • BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Ofcial da União,Brasília, DF, 8 ago. 2006.
    • BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualifcadora do homicídio. Diário Ofcial da União, Brasília, DF, 10 mar. 2015. FERNANDES, Osmar. A violência contra a mulher e o silêncio institucional. São Paulo: Cortez, 2019.
    • GUIDA, Maria dos Reis Ribeiro; CORREIA, Vitória Rezende Araújo. O feminicídio no Brasil: refexões críticas sobre violência de gênero, mídia e direitos humanos. Revista Direito e Práxis, v. 12, n. 2, p. 456–478, 2021.
    • GOMES, Carlos Magno. Os vestígios sociais do feminicídio na literatura brasileira. Revista Estudos Feministas, v. 28, n. 1, p. 1–15, 2020.
    • SEGATO, Rita Laura. La guerra contra las mujeres. Madrid: Trafcantes de Sueños, 2016
    • WALBY, Sylvia. The Concept of Gender Violence. London: University of Lancaster, 2013.
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