Com o início do período de matrículas e rematrículas, pais e responsáveis devem redobrar a atenção aos reajustes aplicados pelas escolas particulares. Em entrevista ao EXTRA, o fiscal do Procon Alagoas, Carlos Eduardo, explicou quais aumentos são permitidos e como agir diante de cobranças abusivas.

    De acordo com o fiscal, o reajuste das mensalidades segue um planejamento definido pela Associação Estadual de Escolas, que estabelece percentuais entre 9% e 12%. Segundo ele, as instituições normalmente não aplicam índices abaixo do mínimo nem podem ultrapassar o teto previsto.

    Carlos Eduardo orienta que, antes de formalizar qualquer denúncia, os responsáveis procurem a escola para compreender os motivos do aumento. Em alguns casos, a mensalidade anterior pode estar defasada, o que resulta em um valor final mais elevado. Ainda assim, é essencial comparar o reajuste com a planilha oficial da associação para verificar se o percentual está dentro da média praticada.

    Quando o aumento ultrapassa os limites estabelecidos, passa a ser considerado abusivo. “Esses percentuais são calculados com base na inflação do ano anterior. Valores acima disso caracterizam abuso ao consumidor”, destacou.

    Caso não haja acordo com a instituição de ensino, os pais ou responsáveis podem registrar uma reclamação no Procon Alagoas. Confirmada a irregularidade, o órgão instaura um processo administrativo e solicita que a escola adeque os valores cobrados, beneficiando todos os consumidores afetados.

    Para abrir a reclamação, é necessário apresentar comprovante de pagamento, documentos pessoais como RG e CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem o vínculo do aluno com a escola. O Procon também pode realizar visitas às instituições e busca, inicialmente, uma solução por meio de acordo extrajudicial.

    *informações do Jornal Extra.

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