Por Jovem Pan

    Apesar de maus tratos contra os animais ser considerado crime, com pena de prisão prevista, os quatro adolescentes envolvidos recentemente na tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por serem menores de 18 anos.

    A Polícia Civil aponta que Orelha foi agredido no dia 4 de janeiro, na Praia Brava. Ele foi encontrado ferido e agonizando por pessoas que estavam no local, levado a uma clínica veterinária e, no dia 5 de janeiro, submetido à eutanásia devido à gravidade dos ferimentos. Também houve violência contra outro animal, chamado Caramelo, que escapou do assédio do grupo.

    Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo, o crime de maus-tratos é previsto no artigo 32 da lei dos crimes ambientais (Lei n° 9605/98) e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para crimes cometidos contra cães e gatos, em razão da recente alteração prevista pela Lei Sansão (14.064/2020).

    “Neste caso, como os infratores são menores de idade serão aplicadas medidas socioeducativas em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), explicou Viviane à Agência Brasil.

    Como menores de 18 anos são inimputáveis perante a lei, quando praticam uma conduta prevista como crime, cometem um ato infracional análogo ao crime.

    “Os procedimentos especiais do ECA (Lei 8.069/90) são ritos processuais céleres e protetivos, aplicados à infância e juventude. Diferenciam-se por contar prazos em dias corridos, visando a proteção integral. A prioridade é absoluta. A tramitação é preferencial e rápida”, complementa a advogada.

    Segundo a advogada, a lei de crimes ambientais prevê quatro formas de definir as ações contra os animais: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação. Eles têm elevação da pena caso o animal morra, o que aconteceu com Orelha. A forma como o crime foi cometido também pode influenciar, assim como sua repetição.

    Medidas socioeducativas

    Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA estão:

    – Advertência, que é uma repreensão verbal do juiz;
    – Obrigação de reparar o dano, que consiste no ressarcimento, restituição ou compensação do prejuízo à vítima;
    – Prestação de Serviços à Comunidade, que são tarefas gratuitas em entidades públicas ou ONGs por até seis meses e por no máximo 8 horas semanais;
    – Liberdade Assistida, que é o acompanhamento por orientador por no mínimo seis meses, visando apoio familiar e escolar;
    – Semiliberdade, que é a privação parcial de liberdade, permitindo atividades externas (estudo/trabalho) e retorno noturno;
    – Internação, medida privativa de liberdade em entidade, por tempo indeterminado e reavaliada a cada seis meses, com prazo máximo de três anos. A internação é aplicada apenas em casos -graves, envolvendo violência, reiteração de infrações ou descumprimento de outras medidas.

    “A internação em instituto específico somente é prevista para as hipóteses em que o crime tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência contra pessoas. Nesse ponto, vale ressaltar que a lei precisa ser revista e prever a possibilidade de internação quando o crime for cometido também contra outros seres vivos que não humanos, principalmente com a brutalidade empregada nesse caso, como uma forma de acompanhar a evolução da lei e da conscientização da sociedade”, pondera Viviane.

    Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, que acompanha as investigações, os encaminhamentos observam o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece procedimentos próprios para a apuração de atos infracionais e aplicação de medidas socioeducativas.

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