O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Traipu referentes ao exercício financeiro de 2022. O processo tem como responsável o então gestor Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos.

    De acordo com o relatório técnico, a gestão não cumpriu o mínimo constitucional exigido para investimentos em educação. O município aplicou 22,96% dos recursos, abaixo dos 25% obrigatórios previstos na Constituição Federal, o que configura irregularidade grave.

    Os dados apontam que a arrecadação de impostos e transferências constitucionais somou R$ 51.091.041,18, enquanto o investimento em educação foi de R$ 11.731.474,17, percentual considerado insuficiente pelos órgãos de controle.

    O documento também indica inconsistências na aplicação dos recursos do FUNDEB, especialmente na modalidade VAAT. Segundo a análise, não foi possível comprovar corretamente a utilização desses valores devido à ausência de documentos e demonstrativos confiáveis, comprometendo a transparência da gestão.

    Outro ponto destacado foi a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, considerada irregular pelos técnicos do tribunal. O conjunto de falhas levou à conclusão de comprometimento dos parâmetros legais, fiscais e constitucionais.

    Mesmo após apresentar defesa, o gestor não conseguiu afastar as inconsistências identificadas. O parecer, relatado pela conselheira Maria Cleide Costa Beserra, acompanha o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas pela rejeição das contas.

    Com a decisão, o tribunal recomendou à Câmara Municipal de Traipu que acompanhe o julgamento e adote as providências cabíveis. Também foram feitas recomendações para que a gestão corrija as falhas apontadas, sob risco de novas penalizações.

    A decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas caberá ao Poder Legislativo municipal, com base no parecer do tribunal.

    Fonte: reporterdasilva

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