O governo federal sancionou nesta sexta-feira (17 de abril de 2026) a Lei nº 15.392/2026, que estabelece normas claras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A medida, originada do Projeto de Lei 941/2024, busca preencher um vácuo jurídico e garantir o bem-estar dos animais, que passam a ser reconhecidos pela sua dimensão afetiva nas relações familiares.
Regras de Convivência e Despesas Pela nova legislação, caso não haja acordo amigável entre os tutores, caberá ao Judiciário definir o regime de custódia. O juiz deverá considerar fatores como as condições de moradia, a disponibilidade de tempo de cada parte e o ambiente mais adequado para o pet. A lei presume que animais adquiridos ou adotados durante a união são “propriedade comum” do casal.
Quanto aos custos, as despesas cotidianas (alimentação e higiene) ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento. Já gastos extraordinários e de manutenção, como consultas veterinárias, medicamentos e internações, devem ser divididos igualmente entre os ex-parceiros.
Proteção contra Maus-tratos Um ponto crucial da lei é a proibição da guarda compartilhada em situações de violência doméstica ou histórico de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde o direito à posse e à propriedade do pet, sem qualquer direito a indenização, visando priorizar a integridade do animal e da vítima. Além disso, o descumprimento reiterado das regras de convivência ou a renúncia imotivada também podem levar à perda definitiva da guarda.

