Órgão apoia ação da Defensoria Pública e argumenta que homenagem ao ex-governador contraria princípios de igualdade racial e liberdade religiosa.
O Ministério Público de Alagoas manifestou-se favoravelmente à mudança do nome da Avenida Fernandes Lima, uma das principais vias de Maceió, para Avenida Tia Marcelina. O posicionamento foi apresentado pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital no âmbito da ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado.
Na manifestação encaminhada à Justiça, o MP sustenta que a manutenção da homenagem ao ex-governador Fernandes Lima contraria princípios relacionados aos direitos humanos, à igualdade racial, à liberdade religiosa e à dignidade da pessoa humana.
O entendimento está fundamentado em estudos históricos que associam Fernandes Lima aos acontecimentos da Quebra de Xangô, episódio ocorrido em 1912 e marcado pela perseguição a terreiros de religiões de matriz africana em Alagoas.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública, que defende a substituição da homenagem por Tia Marcelina, liderança religiosa considerada símbolo da resistência negra e das religiões de matriz africana no estado.
Em parecer de 17 páginas, o Ministério Público cita pesquisas acadêmicas e documentos históricos que apontam a participação política de Fernandes Lima no contexto dos acontecimentos que culminaram na destruição de terreiros e em atos de violência contra praticantes de religiões afro-brasileiras.
Para o órgão, a denominação de espaços públicos representa uma escolha simbólica do Estado sobre quais valores e personagens devem ser homenageados. Nesse sentido, o parecer argumenta que a manutenção do nome atual da avenida pode representar a legitimação institucional de práticas incompatíveis com os princípios constitucionais e com tratados internacionais de combate à discriminação.
A Prefeitura de Maceió contestou a ação e defendeu a permanência da atual denominação da avenida, alegando inexistência de violação a direitos fundamentais e impossibilidade de interferência judicial no mérito do ato administrativo.
O Ministério Público, entretanto, rejeitou os argumentos apresentados pelo município e opinou pela procedência do pedido formulado pela Defensoria Pública.
A decisão final caberá à Justiça Estadual, que irá analisar se a Avenida Fernandes Lima passará a se chamar Avenida Tia Marcelina.

