Por InfoMoney
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou quatro resoluções que estruturam juridicamente o cultivo, a produção e o uso de cannabis exclusivamente para fins medicinais e científicos no país. As normas foram discutidas pela diretoria do órgão e respondem a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2024, que reconheceu a legalidade da produção vinculada ao direito à saúde.
Apesar da publicação, as regras só passam a valer seis meses depois, e o uso recreativo segue proibido. Mas quem pode se beneficiar das novas resoluções?
Cultivo restrito a pessoas jurídicas
O eixo central do novo marco regulatório está na RDC 1.013/2026, que estabelece quem pode cultivar e produzir cannabis medicinal e sob quais condições. A atividade fica limitada a pessoas jurídicas, como empresas e instituições, mediante Autorização Especial da Anvisa.
Para obter a autorização, será necessário cumprir uma série de exigências, entre elas inspeção sanitária prévia, sistemas de rastreamento da planta e dos produtos derivados e controle permanente de segurança nas áreas de cultivo e processamento. A norma também prevê suspensão imediata das atividades em caso de irregularidades. O objetivo declarado é garantir uma cadeia produtiva controlada, segura e plenamente rastreável, evitando desvios e assegurando padrão sanitário.
Instituições de ensino e pesquisa
Já a RDC 1.012/2026 regulamenta a pesquisa com cannabis no Brasil. Instituições de ensino e pesquisa também precisarão de Autorização Especial e deverão seguir requisitos de segurança e controle.
Quando os estudos utilizarem produtos com teor de THC superior a 0,3%, a importação dependerá de autorização da Anvisa e do cumprimento de regras internacionais definidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), preservando a conformidade com tratados globais de controle de drogas.

