Empréstimos entre pessoas físicas com cobrança de juros não são considerados ilegais automaticamente, desde que os encargos aplicados respeitem os limites previstos na legislação brasileira. O entendimento tem como base parâmetros ligados à taxa SELIC e decisões já consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

    De acordo com o posicionamento do tribunal, mesmo em situações caracterizadas como agiotagem, o devedor continua obrigado a devolver o valor recebido. No entanto, o credor não pode exigir juros considerados abusivos ou superiores aos permitidos em lei.

    A Justiça também reconhece que contratos particulares e termos de confissão de dívida não impedem a revisão judicial dos valores cobrados. Isso significa que o devedor pode contestar cláusulas consideradas irregulares e solicitar reavaliação dos cálculos apresentados.

    Entre os direitos assegurados estão o questionamento de juros abusivos, o pedido de revisão do débito e, em determinadas situações, a devolução de valores pagos indevidamente.

    Especialistas apontam que cada caso deve ser analisado individualmente, principalmente quando há suspeita de cobrança excessiva ou ausência de transparência nas condições do empréstimo.

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