Trinta e oito mil, setecentas e setenta e duas vidas. Não números. Vidas. Vidas que falavam, que amavam, que sofriam e riam. Vidas que foram assassinadas em 2024 no Brasil. E a média da década, essa frieza estatística que serve para debates televisivos, é de 45 mil por ano. Sim, o país do “jeitinho” contabiliza 470 mil mortos por homicídio numa década. É como se a quase totalidade dos habitantes de Lisboa sumisse em uma década. Não estamos diante de uma crise. Estamos diante de um colapso moral.

    O problema é regional. A Colômbia, nos informa a The Economist (12/06/2025), voltou a ser território da violência espetacular: explosões em delegacias, tentativas de assassinato contra candidatos, pactos de paz rasgados antes mesmo de assinados.

    O México, por sua vez, tornou-se laboratório do “Estado ausente”: Andrés Manuel López Obrador governou como quem acende incenso — paz e amor — enquanto os cartéis empilhavam corpos e traficavam não só drogas, mas também vidas humanas. E o Equador? Passou de paraíso andino a inferno urbano: hoje é a capital latino-americana dos homicídios.

    A democracia, lembra Yuval Harari, “é uma conversa em andamento entre diversos nós de informação”. Mas adverte: “o direito à vida impõe ao governo democrático a obrigação de proteger cidadãos contra a violência criminosa. Se um governo não mata ninguém, mas também não se esforça para proteger os cidadãos contra assassinatos, isso é anarquia, e não democracia” (Nexus). Eis o ponto.

    O que aconteceu em El Salvador desafia classificações fáceis. A ortodoxia jurídica enxerga pouco porque recusa ver o óbvio: é de política que estamos falando. Em 27 de março de 2022, após um fim de semana com 87 homicídios, instaurou-se o estado de exceção.

    Sim: direitos foram suspensos, processos foram comprimidos, garantias foram limadas. Advogados sumiram dos interrogatórios. Mandados foram ignorados. Prisões ocorreram por “perfil de rede social”. Julgamentos coletivos — centenas de réus. Prisões com metas diárias. Superlotação. Maus-tratos. Mortes sob custódia. Tudo isso é gravíssimo. Não obstante… os homicídios caíram de 6.656 em 2015 para 114 em 2024. A pergunta que se impõe: quantas garantias constitucionais cabem em um caixão?

    O Brasil, por sua vez, ensaia. O Supremo Tribunal Federal determinou que o Estado do Rio de Janeiro elabore um plano para recuperar áreas dominadas por facções. Reconheceu a competência federal na investigação de crimes transnacionais. É um avanço. Todavia, burocracia bem-intencionada não segura fuzil. E os territórios perdidos não serão retomados com PowerPoint.

    No Brasil, a crítica à militarização das políticas de segurança é recorrente. E há fundamento: as UPPs fracassaram. Mas não por excesso de força. Falharam por ausência de continuidade, por recuo do Estado, por omissão disfarçada de prudência. E o espaço foi tomado. Facções impõem toque de recolher, intervêm na ordem econômica, julgam e punem. A barbárie se institucionalizou, não por decreto, mas por inércia.

    Há um traço estrutural nisso tudo: o Brasil é especialista em conviver com paradoxos. A Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, estabeleceu um sistema monárquico com elementos liberais — separação de poderes, garantias de direitos individuais — e ao mesmo tempo naturalizava a escravidão.

    A Carta de 1988, celebrada como “cidadã”, convive há mais de três décadas com a realidade de dezenas de milhares de assassinatos por ano. Somos hábeis em transformar contradições em rotina. A Constituição garante o direito à vida… mas fecha os olhos diante do genocídio informal dos seus cidadãos.

    Pensar de forma contrária, ou seja, aceitar a permanência desse cenário sob a alegação de que “é o preço da democracia”, é confessar que a Constituição fracassou — ou pior: que ela contempla, de forma cúmplice, milhares de assassinatos por ano. É isso? Esse é o preço da liberdade constitucional?

    Falar, no entanto, que esses meios de controle jurisdicional — tropicalizados e ritualizados ao extremo — funcionam, na prática, como obstáculo à redução de uma média nacional de 47 mil homicídios por ano, é admitir um vício perverso que infectou nossa concepção de devido processo legal.

    O due process, no Brasil, foi domesticado a tal ponto que se tornou um escudo contra a realidade. El Salvador, com todos os riscos de um estado de exceção — sim, com o risco da arbitrariedade — reduziu a mortandade anual para pouco mais de uma centena. E nós?

    Talvez, digo com cautela, haja algo de estrutural em nossa resistência. Uma síndrome de São Tomé, própria do ser humano e amplificada na cultura brasileira: entre palavras bonitas e duras realidades, entre promessas de salvaguardas e o silêncio das vítimas, entre o discurso garantista e o domínio de facções, cresce a desconfiança nas instituições.

    Autocracias que entregam segurança e prosperidade, ainda que por meios discutíveis, ganham aura de eficiência. Democracias que discursam, mas não protegem, acumulam ressentimento. Rejeitamos os caminhos de El Salvador — mas será que podemos nos dar ao luxo de rejeitar também os efeitos que eles alcançaram?

    A Constituição não permite isso. Ela não legitima tampouco o morticínio por omissão estatal. A violência cotidiana é uma das forças que, silenciosa e continuamente, deslegitima a democracia brasileira. E aceitar esse processo erosivo como parte do jogo democrático significa dizer, com todas as letras, que só o estado de exceção resolve. E isso não é democracia. É sua negação.

    Sim, o modelo de El Salvador não pode ser copiado. Seria populismo punitivo. Também não deve ser descartado com soberba acadêmica. O que se pode aprender: o crime organizado só recua diante de uma presença estatal vigorosa, estratégica e inegociável. A repressão é um instrumento. Não o único. Mas sim, um instrumento.

    A ausência de reação dos criminosos não significa que o Estado esteja vencendo; ao contrário: muitas vezes, essa paz aparente, só incomodada por estatísticas, é o sintoma de uma capitulação silenciosa. A criminalidade organizada, quando não provocada, reina em silêncio — como um poder paralelo que já não precisa mostrar força, porque já é o poder local.

    Quando o Estado resolve agir, o incômodo gerado revela algo essencial: a criminalidade responde. Queima ônibus, ataca delegacias, gera pânico. Mas isso, paradoxalmente, pode ser um sinal de eficácia do Estado, e não de seu fracasso. Porque um poder que não incomoda o crime é um poder inócuo.

    Desbaratar estruturas armadas que movimentam bilhões, impõem ordens e controlam vidas não se faz sem reação. Toda tentativa de retomada territorial, institucional ou simbólica, gera fricção. O problema não é a fricção. O problema é quando nem isso acontece.

    Na verdade, o maior sintoma da falência do Estado não está nos momentos de reação, mas na ausência de qualquer reação. Quando o crime opera sem necessidade de barulho, é porque o Estado já se retirou — física, simbólica e moralmente. Nesse ponto, só restam as estatísticas. E estatísticas não queimam ônibus. Apenas acumulam corpos.

    A decisão do STF, ao priorizar a inteligência financeira, a integração institucional e o sufocamento econômico das facções, aponta para uma repressão mais sofisticada. No entanto, é preciso dizer o óbvio: repressão legítima não é crime de Estado. O uso proporcional da força — controlado, justificado e fiscalizado — é compatível com a democracia. Aliás, é seu último recurso de autodefesa.

    A discussão sobre segurança pública no Brasil precisa abandonar a retórica vazia e assumir o dilema com coragem: o devido processo legal não é, por si, obstáculo à preservação de vidas. Mas se, na realidade concreta, ele convive com milhares de mortes, é legítimo perguntar: onde fomos parar? E para onde, exatamente, queremos seguir?

    A democracia brasileira, se quiser sobreviver à erosão silenciosa da violência, precisa de resultados concretos. Urgentes. Palpáveis. O cidadão que enterra o filho vítima de assassinato não recita o artigo 5º. Ele quer viver. E quando a vida não é garantida, a Constituição se torna um livro de promessas rasgadas. É isso que paira no ar: uma insatisfação surda, mas profunda, que não será respondida com jurisprudência ou parecer técnico. Será respondida com ação — ou será absorvida pelo colapso.

    Share.