1 – introdução:

    “Triste do homem que depende de outro homem”, já dizia, com inquestionáveis sabedoria e propriedade, meu avô, o pernambucano Pedro Bezerra, lição esta que com o tempo também descobri tratar-se de um jargão bastante conhecido aqui no sertão alagoano.

    E não é outro, – com aplausos aos sertanejos e guardadas as devidas proporções, o signo conceitual do “racha” que hoje se observa dentro nosso Egrégio Supremo Tribunal Federal.

    O Eminente Ministro Alexandre de Moraes já vislumbra, – a meu ver e na visão também da CNN Brasil e da Jovem Pan Nacional (reportagens de 12/08/2025) – não poder contar com o aval de 4 Ministros da Suprema Corte brasileira.

    Porém, como dito no início, ele não depende de outro homem, ou homens, talvez, exceto para formar maioria.

    Contextualizemos, pois, a tensão que unge a aparente, – bom, talvez nem tanto, divergência dentro do Supremo Tribunal Federal.

    2 – Sabedoria sertaneja e independência decisória:

    No sertão, valorizamos a resistência e a autossuficiência diante da seca prolongada. Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal convive hoje com divisões internas que exigem não rancor, mas diálogo maduro entre os pares. A experiência do agricultor sertanejo — que improvisa soluções com poucos recursos — inspira ministros, – ou pelo menos deveria inspirar, a buscar entendimento nos princípios constitucionais, não na imposição de vontades isoladas.

    3 – O papel do Judiciário e os limites do ativismo:

    Ainda que o ministro Alexandre de Moraes atue com dedicação na defesa da Constituição, inspirar-se em Edmund Burke lembra que a autoridade judicial prospera quando respeita tradições e limitações. Para Russell Kirk, a “ordem civil” depende de instituições que se autolimitam e evitam usurpar funções típicas do Ministério Público e da polícia. A moderação no exercício do poder judiciário assegura imparcialidade e evita suspeitas de ativismo judicial. Preservar fronteiras claras entre investigação e julgamento é fundamental para manter a isonomia e o devido processo legal.

    4 – Perspectiva conservadora sobre o Estado e o Direito:

    Conservadores como Michael Oakeshott e Roger Scruton oferecem lições centrais:

    • A importância da prudência na interpretação das leis, evitando inovações que rompam abruptamente com precedentes.
    • A preservação de procedimentos formais para garantir isonomia e reduzir a sensação de arbitrariedade.
    • O valor da responsabilidade individual e da moderação no exercício do poder, reforçando a confiança pública nas instituições.

    5 – Crise de legitimidade e Estado de Exceção simbólico:

    Embora o termo “Estado de Exceção” evoque suspensões formais de garantias, contemporaneamente falamos também de uma “exceção simbólica”: práticas extraordinárias que, sob justificativa de crise, ampliam discretamente competências judiciais.

    Do ponto de vista conservador, sem freios claros, a soberania popular e a confiança no STF correm o risco de se diluir. Esse fenômeno ocorre quando normas penais indeterminadas passam a ser aplicadas sem o crivo colegiado adequado, ferindo o postulado da igualdade de armas no processo.

    6 – Caminhos para o equilíbrio:

    Para preservar a autoridade institucional e a coesão do Supremo, com todas as vênias, sugiro:

    1. Fomentar debates internos regulares sobre o papel e os limites do magistrado-investigador.
    2. Reconhecer, com respeito mútuo, a expertise de cada ministro e a diversidade de visões jurídicas.
    3. Resgatar o princípio da colegialidade como fundamento de decisões duradouras e legitimadas.

    Essas medidas, inspiradas na prudência conservadora, ajudarão a impedir rumos excepcionais e reforçar o sistema de freios e contrapesos.

    7 – Conclusão:

    No espírito conservador, defendemos a harmonia entre tradição e responsabilidade institucional. Que a sabedoria sertaneja — pautada na independência e na solidariedade comunitária — inspire o STF a fortalecer sua legitimidade sem renunciar ao devido processo constitucional. Somente assim manteremos o equilíbrio entre poder e liberdade, preservando a estabilidade política e o respeito às regras do jogo democrático.

    Mesmo sendo um progressista do seu tempo, Alexis de Tocqueville advertia, com ironia elegante, que “democracia sem freios é como um cavalo sem rédeas: veloz, mas perigosamente desgovernado”. Ele reconhecia o entusiasmo pelas transformações sociais, mas insistia que o verdadeiro progresso nasce quando a liberdade encontra limites claros nas instituições. Afinal, só assim o povo confia no tribunal e o juiz, na voz da maioria.

    Referências bibliográficas

    • Burke, Edmund. Reflections on the Revolution in France. London: J. Dodsley, 1790.
    • Kirk, Russell. The Conservative Mind: From Burke to Eliot. Chicago: Henry Regnery, 1953.
    • Oakeshott, Michael. On Human Conduct. Oxford: Clarendon Press, 1975.
    • Scruton, Roger. The Meaning of Conservatism. London: Thames & Hudson, 1980.
    • Tocqueville, Alexis de. Democracy in America. Paris: Gosselin, 1835–1840.
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