A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas – TJAL anulou sentença que havia rejeitado o pedido de indenização por danos morais e materiais em decorrência de desvalorização imobiliária do imóvel de um morador da área atingida pelo afundamento do solo em Maceió, relacionado à exploração de sal-gema pela Braskem, mais precisamente no chamado “Mapa 5” de risco geológico, elaborado pela Defesa Civil, que é, justamente, o único contestado pela Braskem. Segundo os desembargadores daquela câmara, a falta de produção de prova pericial prejudicou o direito de defesa do autor e comprometeu o julgamento em primeira instância. O…
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