Alagoas registra alta nas ações sobre propaganda antes do início da campanha oficial
Mesmo antes da liberação formal da propaganda, o Ministério Público Eleitoral no estado produziu 446 pareceres em 262 processos, impulsionado pelo intenso contencioso em redes sociais.
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Ainda que o início oficial da campanha política esteja marcado apenas para 16 de agosto, a fiscalização da propaganda pré-eleitoral em Alagoas já opera em ritmo acelerado. Entre 1º de março e 5 de agosto deste ano — um intervalo de cinco meses e cinco dias —, a Procuradoria Regional Eleitoral do estado recebeu 262 processos judiciais e enviou 446 pareceres ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
Concentração de disputas no ambiente digital
Esse volume reflete o aquecimento do cenário político prévio e coincide com relatórios da própria Justiça Eleitoral. Durante reunião recente com o TRE/AL, representantes da Meta Platforms (proprietária do Facebook, Instagram, WhatsApp, Messenger e Threads) revelaram que Alagoas responde por cerca de 25% de todas as ações judiciais recebidas pela companhia no Brasil envolvendo o pleito de 2026. A taxa é substancialmente maior do que a registrada no mesmo período do pleito de 2022.
Atuação dos procuradores e rigor nos prazos
O trabalho é conduzido por três procuradores regionais eleitorais auxiliares: Eliabe Soares, Juliana Câmara e Marcelo Lôbo. Eles exercem a atribuição eleitoral em regime de acumulação com suas funções habituais do Ministério Público Federal — voltadas, respectivamente, às áreas de comunidades tradicionais, meio ambiente e criminalidade/improbidade administrativa.
A dinâmica desses processos exige rapidez extrema. Como regra geral, após o recebimento dos autos, o MP Eleitoral dispõe de um prazo de apenas 24 horas para emitir sua manifestação jurídica, que servirá de subsídio para o julgamento dos juízes auxiliares do tribunal.
Liberdade de expressão em debate
Dentre as controvérsias mais comuns analisadas pelos membros do Ministério Público estão:
- Pedidos de exclusão de conteúdos publicados em portais de notícias;
- Solicitações para a remoção de postagens feitas por perfis pessoais em plataformas virtuais.
Nas ações, os requerentes argumentam frequentemente que as publicações extrapolam os limites da livre manifestação do pensamento, violando a honra e a imagem de pré-candidatos. Diante disso, cabe ao MP Eleitoral ponderar cada cenário individualmente, alinhando a legislação vigente ao direito constitucional à informação e à liberdade de expressão.