Justiça suspende concurso dos Bombeiros de Alagoas
Por determinação judicial e orientação da PGE, o edital do Corpo de Bombeiros de Alagoas será retificado para permitir que militares de todo o país disputem vagas sem a limitação etária de 30 anos.
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A seleção pública voltada ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM-AL) foi temporariamente paralisada por força de decisão judicial. O certame terá seu regramento modificado para redefinir as diretrizes que tratam do teto de idade dos postulantes às vagas.
As determinações foram formalizadas em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AL) divulgado nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial do Estado. O ponto central da alteração recai sobre a exigência da idade máxima de 30 anos, estabelecida no item 3.1, alínea “e”, do Edital nº 1-CBM/AL, que antes concedia isenção da regra unicamente aos membros das forças militares alagoanas.
Isonomia para militares de todo o Brasil
Com a atualização do documento, a exigência de idade máxima deixa de restringir postulantes de fora do estado. A nova diretriz garantirá que membros das Forças Armadas, além de integrantes das polícias e corpos de bombeiros militares de qualquer unidade da Federação, possam concorrer sem o impedimento do limite de 30 anos.
A PGE orientou a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) a operacionalizar as correções necessárias para alinhar as regras do processo seletivo à jurisprudência dos tribunais superiores.
Fundamentação jurídica
O parecer aprovado pelo Gabinete da PGE acolheu o posicionamento do procurador do Estado Isaac Messias dos Santos Montenegro. A análise jurídica ressalta que a interpretação da Lei Federal nº 14.751/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares) deve ser ampliativa, respeitando o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra a discriminação fundada em critérios de origem geográfica.
"A interpretação ampliativa do art. 15, §2º, da Lei Federal nº 14.751/2023 - segundo a qual a dispensa de limite etário para ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior alcança militares de quaisquer corporações estaduais, independentemente do ente federativo de origem - é a que efetivamente prevalece na jurisprudência", diz o documento oficial.
Situação do certame e próximos passos
O cronograma do concurso já se encontrava paralisado devido a uma medida judicial anterior relacionada ao Processo nº E:01700.0000005909/2026. Segundo o órgão jurídico do Estado, essa suspensão prévia favorece a administração pública, permitindo que a retificação referente à idade seja implementada no mesmo ato sem gerar custos adicionais ou novos atrasos operacionais.
Na prática, o andamento do concurso do CBM-AL e a eventual reabertura de prazos dependem agora das providências adotadas pela Seplag e pela banca organizadora para a republicação do edital corrigido com o novo calendário oficial.
- Órgão afetado: Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM-AL);
- Mudança principal: Extinção do limite de 30 anos para militares ativos de qualquer estado brasileiro;
- Status atual: Cronograma suspenso no aguardo do novo edital retificado.