Supremo inicia julgamento de embargos sobre a anulação do marco temporal
Sessão no Plenário Virtual do STF analisa questionamentos de entidades indígenas e divergências entre ministros sobre indenizações e prazos para a demarcação de territórios no país
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STF reavalia pontos da decisão sobre demarcações
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na sexta-feira (7), à análise dos recursos que contestam trechos da decisão da própria Corte sobre a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A deliberação em ambiente digital começou às 11h e tem encerramento previsto para a próxima terça-feira (18).
Apesar de o tribunal já ter invalidado o entendimento de que os povos originários só teriam direito aos territórios sob sua posse ou disputa judicial em 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Carta Magna —, organizações de proteção aos indígenas apontam que o acórdão manteve pontos retrocessos. Entre os temas criticados pelas entidades estão a flexibilização do direito de consulta prévia às comunidades e as regras estipuladas para a indenização de benfeitorias a ocupantes de boa-fé.
Votos apresentados e divergências
No placar atual, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, posicionou-se no sentido de manter parcialmente a decisão prévia que derrubou o marco. Ambos concederam um prazo de 180 dias para que o governo federal se adapte e cumpra as diretrizes estabelecidas pelo Supremo no tocante aos processos demarcatórios e ao ressarcimento por benfeitorias.
Em contrapartida, o ministro Cristiano Zanin abriu uma divergência em relação ao relator. Para Zanin, o grupo de beneficiários elegíveis para receber compensações financeiras referentes à chamada "terra nua" deve ser reduzido. A análise do caso segue em andamento, restando ainda a manifestação de sete ministros.
Entenda o histórico da disputa
A tese do marco temporal vem sendo objeto de um longo embate institucional e jurídico no Brasil:
- Em 2023: O STF fixou o entendimento de que o marco temporal é inconstitucional. No mesmo período, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso para tentar validar a regra.
- Final de 2023: O Poder Legislativo derrubou o veto presidencial, o que motivou novos questionamentos ao STF por parte de legendas governistas e lideranças indígenas.
- Em dezembro de 2025: O Supremo voltou a reafirmar a inconstitucionalidade da tese, originando a etapa atual de julgamento dos recursos.