JUSTIÇA ELEITORAL

TRE determina suspensão de uso de minitrio como meio autônomo de propaganda eleitoral

Veículo poderá ser utilizado em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios; decisão prevê multa de R$ 10 mil por descumprimento

Por Redação da JP News

Publicado em 19/08/2026 às 15:11

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da circulação de um minitrio utilizado de forma isolada para veicular propaganda eleitoral. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Brêda Filho, auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

A medida foi tomada após uma representação questionar a circulação do veículo em vias públicas enquanto reproduzia um jingle de campanha, sem estar acompanhado de carreata, caminhada, passeata ou outro ato permitido pela legislação eleitoral.

A decisão não proíbe totalmente o uso do minitrio durante a campanha. O veículo poderá continuar sendo utilizado em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que sejam respeitadas as demais regras eleitorais.

Segundo a legislação, carros de som e minitrios não podem circular de forma autônoma apenas para divulgar propaganda eleitoral.

No caso analisado, os registros apresentados à Justiça mostraram, em análise preliminar, que o veículo circulava sozinho enquanto reproduzia material de campanha. Para o desembargador, havia elementos suficientes para interromper a prática.

A decisão estabeleceu multa de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento. O valor tem a finalidade de garantir o cumprimento da ordem e não representa eventual penalidade eleitoral, que ainda poderá ser definida no julgamento da representação.

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