TRE determina suspensão do perfil de Cabo Bebeto após ataques a Renan Filho
Decisão do TRE-AL determina bloqueio do Instagram por 24 horas e aplica multa de R$ 20 mil ao deputado estadual
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O MDB de Alagoas pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), nesta sexta-feira (28), que determine novamente à Meta a suspensão do perfil do deputado estadual Cabo Bebeto no Instagram por 24 horas. O partido afirma que a plataforma não cumpriu a ordem judicial expedida na última quarta-feira (26) e solicita ainda a aplicação de multa diária de R$ 10 mil enquanto persistir o suposto descumprimento.
A manifestação foi apresentada no processo movido pelo MDB contra Luiz Alberto Alves Teixeira, o Cabo Bebeto, por publicações consideradas pelo TRE-AL como propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao Governo de Alagoas Renan Filho.
Na decisão de 26 de agosto, o juiz auxiliar Maurício César Breda Filho julgou procedente a representação e determinou, entre outras medidas, que a Meta suspendesse temporariamente o acesso público ao perfil @cabobebeto durante 24 horas, com uma mensagem informando que a indisponibilidade decorreria de desobediência à legislação eleitoral.
A sentença também condenou Cabo Bebeto ao pagamento de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa. O valor foi fixado em quatro vezes o mínimo legal, considerando, segundo a decisão, a gravidade e a reiteração das condutas. O TRE ainda determinou a execução de multas anteriormente estabelecidas por descumprimentos da ordem judicial.
Cabo Bebeto recorreu da decisão
A suspensão do perfil é alvo de recurso apresentado pela defesa de Cabo Bebeto em 26 de agosto, poucas horas após a sentença. O deputado pede que a determinação seja reconsiderada e que a eficácia da suspensão, da multa de R$ 20 mil e das astreintes seja interrompida enquanto o recurso é analisado. 0600272-71.2026.6.02.0000 (1).pdf
A defesa sustenta que as publicações questionadas constituem crítica política e sátira relacionadas à fiscalização de obras públicas, e não propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo o recurso, as postagens não continham pedido explícito de voto ou de não voto.
Entre os conteúdos questionados estão publicações sobre obras em Arapiraca, Junqueiro, a Estrada do Feijão e o Aeroporto de Maragogi, nas quais Cabo Bebeto utilizou o termo “Renóquio”, uma associação entre Renan Filho e o personagem Pinóquio. A sentença considerou que houve reiteração da conduta após a primeira ordem judicial.
O recurso ainda será submetido à apreciação do Plenário do TRE-AL. Enquanto isso, a nova petição do MDB busca fazer cumprir imediatamente a parte da decisão que determina o bloqueio temporário do perfil.