Voto em trânsito nas Eleições 2026: prazo para transferir local termina na quinta-feira (20)
Eleitores fora da sua cidade de origem têm até esta quinta-feira para pedir a alteração temporária da seção eleitoral e garantir a participação no pleito.
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Termina nesta quinta-feira, dia 20, o prazo oficial estipulado pela Justiça Eleitoral para que os cidadãos façam a solicitação do voto em trânsito para o pleito de 2026. A funcionalidade é direcionada a quem estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, permitindo a transferência temporária da seção onde o voto será depositado.
O benefício é voltado aos eleitores que mantêm a situação regular perante o cadastro eleitoral e que permanecerão dentro do território nacional na data da eleição. A modalidade é disponibilizada exclusivamente nas capitais brasileiras e em municípios com contingente eleitoral superior a 100 mil eleitores, em pontos definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A relação completa dos locais credenciados está acessível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que muda na cédula de votação?
O alcance dos cargos disponíveis na urna varia conforme a localidade para onde o eleitor solicitar a mudança:
- Dentro do mesmo estado: Se a alteração for para um município situado no mesmo estado onde a pessoa possui domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa — presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
- Em outro estado: Caso o eleitor esteja fora do seu estado de origem, a habilitação da urna será restrita exclusivamente à votação para presidente da República.
Como efetuar a solicitação
O processo de requerimento da habilitação pode ser feito de forma prática via internet ou presencialmente:
- Pela internet: Acesse a aba do Autoatendimento Eleitoral na página do TSE e selecione a opção “Fazer uma transferência temporária de local de votação”. Em seguida, preencha as informações pessoais solicitadas e escolha o local mais conveniente para votar.
- Presencialmente: O atendimento também pode ser realizado diretamente em qualquer cartório eleitoral.
A Justiça Eleitoral recomenda atenção aos horários e prazos para assegurar o exercício do direito ao voto sem imprevistos de última hora.