Pedro Jorge Bezerra

Advogado e empresário

Direito Público e Criminal

O algoritmo no banco dos réus: o TSE contra o Golias do Vale do Silício

Por Pedro Jorge Bezerra
23/10/2026 às 17:31 31 views
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TSE

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Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez algo admirável: deu uma ordem à Meta. Multa diária de R$ 500 mil, prazo curto, linguagem firme. Quem leu a decisão terá imaginado um tribunal de toga em riste diante de um gigante acuado. A cena, porém, lembra menos Davi contra Golias e mais um fiscal de feira multando o dono do mercado — que, por acaso, também é dono da balança, do caderno de anotações e da própria feira.

A ironia é fina, mas não é sutil. No mesmo mês em que o TSE exigiu da Meta isonomia algorítmica, a área técnica da Corte admitiu não conseguir reconstruir o histórico de mensagens apagadas de um canal de WhatsApp — plataforma que pertence, vejam só, à própria Meta. O tribunal manda na empresa de dia; à noite, depende dela para saber o que aconteceu.

Não se trata de ridicularizar a Justiça Eleitoral, cujos servidores trabalham no limite. Trata-se de constatar uma assimetria: de um lado, uma corporação que processa bilhões de interações por dia com inteligência artificial de ponta; de outro, um tribunal que ainda analisa conteúdo digital, em boa medida, com os olhos e o relógio de seus técnicos.

A Meta AI e a isonomia por decreto

Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze atendeu parcialmente a pedido da coligação do presidente Lula. A ferramenta de inteligência artificial da Meta recusava pedidos de imagens do candidato petista, mas aceitava pedidos semelhantes envolvendo o senador Flávio Bolsonaro. A ordem foi simples: mesmos critérios para todos, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, até o segundo turno de 25 de outubro. A decisão ainda será submetida ao plenário.

O próprio relator reconheceu que as falhas não permitem concluir que houve interferência intencional da plataforma. Ou seja: o tribunal sabe que algo saiu torto, mas não sabe porquê. Não sabe por que não tem como saber. O algoritmo é segredo industrial, o treinamento do modelo é caixa-preta, e a auditoria depende da boa vontade de quem é auditado.

A decisão é correta no mérito. A isonomia entre candidatos não é favor; é cláusula da própria democracia. O problema está na execução. Uma ordem judicial que não pode ser verificada tecnicamente é, na prática, um pedido educado.

O exército que apaga os próprios rastro

O canal "Exército do Lula", criado pelo deputado André Janones (Rede-MG), passou de 5 milhões de seguidores em poucos dias. A campanha de Flávio Bolsonaro pediu sua suspensão por disseminação de conteúdos já declarados falsos pelo TSE.

Seguiu-se um vaivém de decisões entre o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques,e o corregedor-geral, Ricardo Villas Bôas Cueva. Ao final, o canal foi registrado como meio oficial da campanha e voltou ao ar.

O ponto central, porém, ficou sem resposta. O relatório técnico do TSE não identificou as mensagens apontadas na denúncia. O mesmo relatório registrou que 499 publicações haviam sido apagadas, o que limitou a análise. Segundo a defesa de Flávio, eram 499 de 1.372 mensagens — mais de um terço do canal, encaminhadas cerca de 116 mil vezes antes de sumir. O próprio Janones admitiu ter apagado mais de 500 mensagens, alegando que o fazia para "não poluir"o canal.

É necessário a precisão aqui, porque é disso que o Direito vive. O TSE não afirmou que não houve desinformação. Afirmou que não a encontrou. A diferença é a mesma que separa a inocência da falta de provas. E, enquanto a prova não existe, não há sanção: o conteúdo cumpriu sua função, circulou por milhares de celulares e desapareceu antes que alguém pudesse examiná-lo. O paradoxo é completo. Se os registros dessas mensagens ainda existem em algum lugar, estão nos servidores da Meta — a mesma empresa que o tribunal, dias antes, tratou com multa e prazo.

O que a doutrina já havia previsto

Nada disso surpreende quem acompanha o tema. Patrícia Peck Pinheiro sustenta há anos que o Direito Digital não é um ramo exótico, mas o próprio Direito obrigado a operar na velocidade da tecnologia. Para a autora, a prova eletrônica exige preservação técnica imediata, sob pena de se perder em minutos o que levaria meses para ser reconstituído (PINHEIRO, 2021). O caso do canal é a ilustração exata dessa advertência: a prova evaporou antes que o processo começasse.

Diogo Rais, por sua vez, alerta que o termo fake news é juridicamente impreciso e que o foco do Direito deve recair sobre a desinformação dolosa e seus efeitos concretos, e não sobre a opinião em si. O autor também adverte para o risco de que o combate à mentira se converta em censura (RAIS, 2018). A advertência é dupla e vale para os dois lados: o Estado não pode calar o eleitor, mas também não pode ficar cego diante de quem apaga o que publicou.

No plano internacional, Shoshana Zuboff descreve o capitalismo de vigilância como um regime em que poucas corporações concentram um conhecimento sobre a sociedade que a própria sociedade não possui. Essa divisão desigual do aprendizado, segundo a autora, desloca o poder das instituições públicas para as plataformas privadas (ZUBOFF, 2020). O TSE vive exatamente essa assimetria: julga o que a Meta permite que ele veja.

O TSE acertou ao exigir isonomia da Meta e ao criar, em 16 de outubro, regras para vincula canais de WhatsApp às campanhas. Mas, regras sem capacidade de fiscalização são como uma tornozeleira sem bateria: impressionam na foto e não monitoram nada. Enquanto apagar uma mensagem for mais rápido do que periciá-la, a desinformação seguirá o mesmo roteiro: publica-se, viraliza-se, apaga-se — e o processo encontra apenas o silêncio.

Há, contudo, razão para otimismo, desde que se tomem as medidas certas:

1. Dever de preservação: todo canal registrado deveria manter arquivo íntegro de tudo o que publicou, inclusive o que foi apagado, à disposição da Justiça Eleitoral.

2. Ordem de preservação imediata: ao receber uma representação, o tribunal deveria determinar de pronto à plataforma a guarda dos dados, antes de qualquer exame de mérito.

3. Perícia própria: o TSE precisa de equipe forense digital com ferramentas de captura e certificação de conteúdo em tempo real, e não apenas de análise posterior.

4. Auditoria de algoritmos: a isonomia ordenada à Meta só será real se houver acesso técnico independente aos critérios das ferramentas de inteligência artificial.

Nenhuma dessas medidas exige tecnologia que o Estado brasileiro não possa adquirir ou desenvolver. A Polícia Federal já faz perícia em dispositivos e nuvens todos os dias. O que falta é transpor essa expertise para o tempo da eleição, que é curto e não espera. Se isso for feito, 2028 poderá ser lembrado como o ano em que a Justiça Eleitoral finalmente passou a jogar no mesmo campo das plataformas. Davi, afinal, venceu Golias não pela força, mas por ter a ferramenta certa no momento certo.

Referências

PINHEIRO, Patrícia Peck.Direito digital. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.RAIS, Diogo (coord.). Fakenews: a conexão entre a desinformação e o direito. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. Tradução de George Schlesinger. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2020.

CONGRESSO EM FOCO. "Exército do Lula" sai do ar por 48 horas cumprindo medida de Nunes Marques.Congresso em Foco, Brasília, 13 out. 2026. Disponível em:congressoemfoco.com.br. Acesso em: 22 out. 2026.

CORREIO DA MANHÃ. TSE impõe multa de R$ 500 mil à Meta e exige tratamento igual a Lula e Flávio. Correio da Manhã, Rio de Janeiro, 15 out. 2026. Disponível em: correiodamanha.com.br. Acesso em: 22 out. 2026.

NC NEWS. Defesa de Flávio afirma que Janones apagou fake news do grupo "Exército do Lula".NC News, 14 out. 2026. Disponível em: ncnews.com.br. Acesso em: 22 out. 2026.

SBT NEWS. Janones poupa Kassio e diz que Flávio ajudou canal pró-Lula. SBT News, 13 out. 2026. Disponível em: sbtnews.sbt.com.br. Acesso em: 22 out. 2026.

SBT NEWS. Análise do TSE não acha novas fake news em grupo de Janones. SBT News, out. 2026. Disponível em: sbtnews.sbt.com.br. Acesso em: 22 out. 2026.

Sobre o colunista

Pedro Jorge Bezerra

Advogado e empresário

Graduado pela Universidade Paulista - Campus Paraíso, São Paulo/SP

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