Decisão unânime da 1ª Turma do Supremo impõe pena de 4 anos e 2 meses por coação no curso do processo, no âmbito da ‘trama golpista’

    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo, no âmbito da “trama golpista”. Com a decisão, o foco jurídico se volta agora para a execução da pena e as possíveis medidas de restrição de liberdade, uma vez que o réu se encontra atualmente fora do território brasileiro – ele está nos Estados Unidos.

    Em análise ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, o doutor em Direito Constitucional, Fernando Capano, questionou a competência penal do STF para o caso e a materialidade da coação. Segundo o especialista, para que o crime de coação seja tipificado, a ameaça precisa ser “concretizável”. Capano levantou dúvidas se Eduardo Bolsonaro teria, de fato, capacidade de interferir na política externa dos Estados Unidos para constranger a Justiça brasileira, ponto que foi central na tese da Defensoria Pública da União (DPU).

    No curto prazo, a defesa ainda pode apresentar embargos de declaração para tentar levar a discussão ao Plenário da Corte. No entanto, uma vez ocorrido o trânsito em julgado – quando não há mais recursos -, o mandado de prisão deve ser expedido. Como a pena é superior a quatro anos, o regime inicial seria o semiaberto, exigindo o recolhimento em estabelecimento prisional.

    Por estar no exterior, o nome de Eduardo Bolsonaro poderá ser incluído na “Red Notice” (lista vermelha) da Interpol. O professor Fernando Capano esclarece que a extradição não é automática e depende da análise das autoridades estrangeiras. Caso retorne ao Brasil após a condenação definitiva, o ex-deputado precisaria cumprir cerca de 15 a 16 meses (um terço da pena) antes de ter direito ao livramento condicional.


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