A partir de 16 de agosto, enquetes sobre as Eleições estão proibidas
Levantamentos informais em redes sociais e sites deixam de ser permitidos; Justiça Eleitoral alerta para punições e orienta eleitores sobre denúncias pelo aplicativo Pardal.
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A partir deste domingo (16), passa a vigorar o veto oficial à realização e divulgação de enquetes e sondagens eleitorais voltadas para as Eleições 2026. A determinação cumpre as diretrizes da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instituída para resguardar a lisura e o equilíbrio da disputa nas urnas.
A proibição abrange publicações em páginas da web, redes sociais e qualquer outro veículo de comunicação cujos dados informais possam influenciar o eleitorado quanto ao desempenho ou posicionamento de pré-candidatos e candidatos.
Diferença entre enquete e pesquisa eleitoral
A legislação eleitoral estabelece critérios rígidos que diferenciam os dois formatos de sondagem:
- Enquete ou sondagem: Trata-se de um levantamento informal de opiniões, pautado na participação espontânea do público, sem plano amostral e desprovido de qualquer método científico de controle estatístico.
- Pesquisa eleitoral: Estudo técnico estruturado por metodologias científicas que, para ter seus dados divulgados publicamente, exige registro formal prévio no sistema da Justiça Eleitoral.
O principal objetivo da medida é evitar que dados colhidos sem base estatística sejam apresentados como indicadores reais da intenção de voto da população.
Penalidades e canal de denúncias
Publicações irregulares flagradas durante o período de vedação serão alvos de determinações judiciais para remoção imediata do ar. O não cumprimento da ordem judicial pode acarretar sanções por crime de desobediência. Além disso, perfis ou veículos que divulgarem enquetes com roupagem de pesquisas eleitorais registradas estarão sujeitos a pesadas multas.
Cidadãos que identificarem sondagens irregulares podem registrar a denúncia diretamente pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Para formalizar a queixa, o usuário deve anexar uma captura de tela (print) que exiba com clareza o conteúdo da enquete e a identificação do perfil responsável pela publicação.