REGRAS ELEITORAIS

A partir de 16 de agosto, enquetes sobre as Eleições estão proibidas

Levantamentos informais em redes sociais e sites deixam de ser permitidos; Justiça Eleitoral alerta para punições e orienta eleitores sobre denúncias pelo aplicativo Pardal.

Por Redação da JP News

Publicado em 14/08/2026 às 10:44

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A partir deste domingo (16), passa a vigorar o veto oficial à realização e divulgação de enquetes e sondagens eleitorais voltadas para as Eleições 2026. A determinação cumpre as diretrizes da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instituída para resguardar a lisura e o equilíbrio da disputa nas urnas.

A proibição abrange publicações em páginas da web, redes sociais e qualquer outro veículo de comunicação cujos dados informais possam influenciar o eleitorado quanto ao desempenho ou posicionamento de pré-candidatos e candidatos.

Diferença entre enquete e pesquisa eleitoral

A legislação eleitoral estabelece critérios rígidos que diferenciam os dois formatos de sondagem:

  • Enquete ou sondagem: Trata-se de um levantamento informal de opiniões, pautado na participação espontânea do público, sem plano amostral e desprovido de qualquer método científico de controle estatístico.
  • Pesquisa eleitoral: Estudo técnico estruturado por metodologias científicas que, para ter seus dados divulgados publicamente, exige registro formal prévio no sistema da Justiça Eleitoral.

O principal objetivo da medida é evitar que dados colhidos sem base estatística sejam apresentados como indicadores reais da intenção de voto da população.

Penalidades e canal de denúncias

Publicações irregulares flagradas durante o período de vedação serão alvos de determinações judiciais para remoção imediata do ar. O não cumprimento da ordem judicial pode acarretar sanções por crime de desobediência. Além disso, perfis ou veículos que divulgarem enquetes com roupagem de pesquisas eleitorais registradas estarão sujeitos a pesadas multas.

Cidadãos que identificarem sondagens irregulares podem registrar a denúncia diretamente pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Para formalizar a queixa, o usuário deve anexar uma captura de tela (print) que exiba com clareza o conteúdo da enquete e a identificação do perfil responsável pela publicação.

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