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Alagoas abre prazo para credenciamento de empresas visando isenção de IPVA a motoristas de aplicativo

Operadoras de transporte têm até 30 de novembro para solicitar cadastro junto à Sefaz; benefício é destinado a condutores registrados como MEI

Por Redação da JP News

Publicado em 04/11/2026 às 11:19

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Getty Images / BBC News Brasil

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) abriu um novo prazo para o credenciamento de empresas de transporte por aplicativo, necessário para viabilizar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas que atuam como microempreendedores individuais (MEIs). O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4) e estabelece o dia 30 de novembro de 2026 como prazo final para apresentação dos pedidos.

O credenciamento deve ser realizado pelas empresas responsáveis pela intermediação entre motoristas e passageiros, e não pelos condutores individualmente. A medida permite que as operadoras encaminhem à Sefaz os dados dos profissionais que atendem aos requisitos legais para a concessão do benefício.

De acordo com o Edital SURE nº 112/2026, as empresas interessadas devem enviar a solicitação para o e-mail ipva@sefaz.al.gov.br, com o assunto “credenciamento operadora de transporte por aplicativo”. O pedido deve incluir o formulário de credenciamento, o contrato social e o documento de identificação do representante da empresa, todos em formato PDF. Caso seja apresentado por procurador, também será necessária uma procuração. A documentação será analisada pela Chefia de IPVA da Sefaz, que informará o resultado às operadoras.

A isenção integra o Programa Correria, do Governo de Alagoas, e está prevista na Lei Estadual nº 6.555/2004. Para ter direito ao benefício, o motorista precisa possuir veículo registrado em nome de seu MEI, ter como atividade principal o CNAE 5229-0/99 e comprovar vínculo com uma plataforma de transporte por aplicativo há pelo menos seis meses. Também é necessário manter o CNPJ regular e comprovar o número mínimo de viagens exigido.

O benefício é limitado a um veículo por proprietário e poderá ser suspenso caso os requisitos deixem de ser cumpridos. A concessão depende das informações encaminhadas pelas operadoras credenciadas, sem necessidade de comparecimento presencial dos motoristas à Sefaz. O prazo de 30 de novembro é destinado exclusivamente ao credenciamento das empresas, não à apresentação de solicitações individuais pelos condutores.

Tags: Notícias Economia
JP

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Maceió – AL