CNJ afasta desembargador Tutmés Airan de suas funções
O afastamento se deu em virtude de uma representação da senadora Eudócia Caldas no CNJ
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O desembargador Tutmés Airam de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), foi afastado de suas funções por tempo indeterminado, segundo informações apuradas pela Jovem Pan News Maceió.
O afastamento estaria relacionado a uma representação apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela senadora Dra. Eudócia Caldas, envolvendo a atuação do magistrado no caso que resultou no trancamento de inquérito relacionado ao deputado estadual Marcelo Victor. Segundo o CNJ, o inquérito estava sob supervisão da Justiça Eleitoral e teve sua tramitação suspensa por decisão do desembargador.
De acordo com a decisão, Tutmés determinou a suspensão integral do inquérito e proibiu a realização de quaisquer atos investigativos antes de ter acesso ao conteúdo completo da apuração. O magistrado também requisitou cópia integral dos autos para analisar a atribuição e a competência sobre o caso.
Na fundamentação, o CNJ apontou três vícios na atuação: a afirmação de competência sem conhecimento prévio do objeto do inquérito, a adoção de uma premissa hipotética e a desproporção entre o risco identificado e a suspensão integral da investigação.
“A decisão beira o absurdo. Conduzida a investigação pela Polícia Federal, deveria ter saltado aos olhos do requerido que o juízo supervisor (de garantias) seria de competência da Justiça Federal ou da Justiça Eleitoral”, escreveu o ministro Benedito Gonçalves.
Segundo o CNJ, embora a investigação estivesse sob supervisão da Justiça Eleitoral, a decisão do desembargador atingiu diligências que incluíam requisições à própria Justiça Eleitoral, diligências de campo e apuração relacionada a eleitores.
“Assim, a decisão suspendeu investigação de competência de outro ramo do Judiciário, sem qualquer verificação prévia. Essa verificação era singela: bastava a requisição de informações com prazo exíguo antes de deliberar”, afirma a decisão.
Além do afastamento, o corregedor nacional de Justiça determinou que a Presidência do TJAL faça a redistribuição imediata da reclamação criminal relacionada ao caso e comunique a medida ao CNJ no prazo de 48 horas.
O Conselho também requisitou ao TJAL, no prazo de 10 dias, cópia integral e informações sobre a tramitação da reclamação criminal após 21 de agosto de 2026, incluindo eventual reapreciação da liminar, além de cópia de um habeas corpus relacionado ao caso.
Tutmés deverá prestar informações ao CNJ em até 15 dias. O corregedor também determinou que a autoridade policial responsável pelo inquérito, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral sejam cientificados para a adoção das providências consideradas cabíveis.
O afastamento será submetido ao referendo do Plenário do CNJ na primeira sessão subsequente. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.
Em nota, o TJAL informou que não se manifestará sobre o caso, tendo em vista que o procedimento tramita em segredo de justiça.