Câmara aprova cassação da CNH para quem usar veículo no abandono de animais
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e classifica a conduta como infração gravíssima
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que endurece as punições para quem utilizar veículos para abandonar ou auxiliar no abandono de animais.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e classifica a conduta como infração gravíssima. Pelo texto aprovado, o motorista que usar um veículo para abandonar animais poderá ter o direito de dirigir suspenso por um ano, além de receber multa multiplicada por dez.
Quando a vítima for cão ou gato, a suspensão do direito de dirigir aumenta para 18 meses. Em caso de reincidência no período de até 24 meses, a punição prevista é ainda mais severa: a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O projeto também estabelece que o valor da multa será dobrado caso o abandono provoque morte, atropelamento ou lesão do animal.
As mesmas regras poderão ser aplicadas quando forem utilizadas embarcações, como barcos e lanchas, para a prática.
Relator da proposta, o deputado Fred Costa (PRD-MG) argumentou que o uso de veículos torna a prática ainda mais grave, pois permite transportar o animal para locais distantes, dificultando seu retorno, resgate ou a identificação do responsável.
Apesar da aprovação pela Câmara, as novas punições ainda não estão em vigor. O projeto precisa ser analisado e aprovado pelo Senado e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República para se tornar lei.