"É bom votar numa pessoa que já tem serviços prestados": TRE manda tirar do ar propaganda de JHC em rádios da família

Decisão do desembargador Maurício César Breda Filho proíbe pedidos de voto e divulgação de agenda em cinco frequências, veda qualquer propaganda nas três rádios educativas e determina a remoção das gravações da internet em 24 horas.

Por João Mendonça

Publicado em 30/07/2026 às 14:28

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas concedeu, na noite desta quarta-feira (29), liminar que proíbe cinco emissoras de rádio de veicular propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato ao Governo do Estado JHC, da pré-candidata a deputada federal Marina Cândia e da senadora Eudócia Caldas.

A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, atende em parte a representação protocolada pelo MDB de Alagoas, presidido pelo senador Renan Calheiros, no número de processo 0600421-67.2026.6.02.0000.

O que fica proibido

As três titulares das outorgas, Rádio Paraíso Ltda., Alagoas Comunicação Ltda. e Fundação Quilombo, ficam proibidas de veicular, nas frequências Francês FM 106,1, Francês FM 99,1, Farol FM 104,3, Nova Farol 106,3 e Quilombo FM 106,7, e também nas transmissões pela internet:

  • pedidos de voto, diretos ou indiretos;
  • divulgação de agenda, roteiro de visitas ou convocação do eleitorado para atos de pré-campanha;
  • atribuição antecipada aos beneficiários dos cargos que ainda disputam.

A Fundação Quilombo recebeu uma ordem adicional e mais ampla: nas suas três frequências de outorga educativa, deve se abster de veicular propaganda de qualquer natureza, direta ou indireta, incluindo a divulgação promocional do portal francesnews.com.br. O fundamento é o artigo 13 do Decreto-Lei nº 236/1967, que veda às emissoras educativas a transmissão de qualquer propaganda.

As emissoras têm ainda um dia para remover das plataformas digitais as gravações das transmissões questionadas. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.

Por que o juiz entendeu que houve irregularidade

Na decisão, Breda Filho afirma que "a probabilidade do direito sobressai da documentação e dos áudios anexados aos autos" e cita expressamente o trecho em que um apresentador de emissora educativa declara: "é bom votar numa pessoa que já tem serviços prestados, como o JHC tem".

O magistrado também menciona as convocações ao "voto de mudança" em blocos de ataque a adversários e a veiculação em rede das vinhetas sobre obras públicas, o spot "Maratona de Entrega”, com estilo de campanha eleitoral.

Sobre o rádio, a decisão registra que se trata de veículo sujeito a concessão pública e que não admite propaganda política paga "em tempo algum". E diz que "a situação é ainda mais grave" nas três outorgas educativas da Fundação Quilombo, que deveriam manter programação integralmente educativo-cultural.

Quanto à entrevista de 50 minutos com Marina Cândia, o juiz afirmou que ela "desvia a finalidade se não restar garantido o tratamento isonômico a outros pré-candidatos".

O que o MDB pediu e não obteve

O partido havia pedido multa de R$ 50 mil por veiculação, aplicada por frequência, mais R$ 5 mil por hora de permanência do conteúdo na internet. O juiz considerou que "a medida coercitiva deve ser fixada com moderação" e reduziu para R$ 5 mil por dia, com teto de R$ 50 mil, cerca de um décimo do pedido, na comparação por evento.

A aplicação de multas definitivas (o MDB pede até R$ 25 mil para cada uma das 23 veiculações) ficou para o julgamento de mérito.

Os representados da Fundação Quilombo e Alagoas Comunicação foram citados para apresentar defesa em dois dias

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