Justiça estabelece novas regras ambientais para empreendimentos entre Praia do Francês e Barra de São Miguel
Novos licenciamentos e obras ainda não iniciadas deverão seguir norma de proteção de restingas e Áreas de Preservação Permanente
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A Justiça Federal determinou que novos licenciamentos, futuros empreendimentos e obras ainda não iniciadas na faixa litorânea entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel deverão observar obrigatoriamente a Resolução Conama nº 303/2002. A norma estabelece parâmetros de proteção para restingas e Áreas de Preservação Permanente (APPs).
A decisão é do juiz titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, Raimundo Alves Campos Júnior, que acolheu parcialmente argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF). Além das regras para novos projetos, a Justiça determinou a realização de estudos ambientais integrados, considerando os impactos conjuntos dos diferentes empreendimentos e intervenções previstos para a região.
Cada novo projeto deverá ser analisado individualmente pelo órgão ambiental competente, com base em estudos técnicos, perícias e levantamentos georreferenciados. A avaliação deverá identificar a existência de restinga, dunas, manguezais ou vegetação com função de fixação ou estabilização.
A Resolução Conama nº 303/2002 considera Área de Preservação Permanente as restingas em faixa mínima de 300 metros a partir da linha de preamar máxima, além daquelas situadas em qualquer extensão quando recobertas por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.
A Justiça também determinou que a avaliação ambiental considere de forma integrada empreendimentos existentes, projetos em licenciamento, futuras expansões e obras de infraestrutura. Entre as intervenções que deverão ser consideradas estão a possível triplicação da Rodovia AL-101 Sul e a implantação da ciclovia.
O estudo ambiental deverá ter caráter corretivo e prospectivo e ser acompanhado de Rima, Estudo Integrado de Impacto de Vizinhança e Plano Básico Ambiental. A decisão também impede que estudos simplificados ou isolados substituam essa avaliação e proíbe o fracionamento artificial de empreendimentos para reduzir exigências ambientais.
Empreendimentos regularmente licenciados que já tenham iniciado as obras físicas com base nos parâmetros anteriormente reconhecidos pela Justiça foram preservados por razões de segurança jurídica e boa-fé. Para os novos projetos, entretanto, deverão ser observadas as regras ambientais atualmente vigentes, incluindo a Resolução Conama nº 303/2002.
A discussão faz parte do cumprimento de sentença de ações civis públicas que estabeleceram medidas de proteção ambiental para a faixa litorânea entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel.
Na nova decisão, a Justiça também estabeleceu prazo de 60 dias, contado a partir da intimação, para que os órgãos e entidades envolvidos apresentem as minutas do Termo de Referência e do Termo de Compromisso Coletivo que orientarão a execução das medidas.