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Justiça proíbe operador de realizar passeios sem autorização ambiental em Maragogi

Decisão prevê multa de R$ 10 mil por novo descumprimento e é direcionada exclusivamente ao operador envolvido na ação

Por Redação da JP News

Publicado em 16/10/2026 às 10:34

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A Justiça Federal determinou que um operador turístico de Maragogi, no Litoral Norte de Alagoas, deixe de realizar passeios remunerados e outras atividades comerciais na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A determinação da 3ª Vara Federal em Alagoas estabelece multa de R$ 10 mil por cada novo flagrante ou descumprimento da ordem e autoriza a apreensão de embarcações, caso necessário. A medida vale exclusivamente para o operador envolvido no processo e não interfere nos passeios realizados regularmente por outros prestadores de serviços na região.

Segundo o MPF, o operador foi autuado duas vezes por realizar passeios sem a autorização ambiental exigida. A primeira ocorrência foi registrada em março de 2024, com multa de R$ 1.100. Em abril de 2025, uma nova fiscalização resultou em multa de R$ 10 mil por passeios às piscinas naturais de Ponta de Mangue sem autorização.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que as autuações sucessivas indicam risco de repetição da conduta e que atividades sem autorização podem comprometer a conservação dos recifes de coral e o controle da visitação. A decisão não impede que o operador volte a exercer a atividade turística, desde que obtenha as autorizações exigidas e cumpra as normas ambientais.

Tags: Notícias Justiça
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