Maceió cria programa que perdoa 100% dos juros e multas de quem pagar dívida à vista
Sancionada nesta quarta-feira, a Lei 7.766 institui o Programa de Recuperação Fiscal de Maceió. Quem quitar à vista débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025 fica livre de 100% dos juros e das multas. .
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Quem deve ao município de Maceió vai poder renegociar com desconto: a Lei nº 7.766, sancionada em 4 de agosto e publicada nesta quarta-feira (5), institui o Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS), voltado à regularização de créditos tributários e não tributários do município.
O programa alcança débitos cujo prazo de pagamento tenha vencido até 31 de dezembro de 2025, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, já ajuizados ou não e inclui débitos que já estejam em parcelamentos vigentes.
Quanto se ganha de desconto depende da forma de pagamento:
- À vista (parcela única): 100%
- 2 a 6 parcelas: 70%
- 7 a 12 parcelas: 50%
- Demais faixas previstas em lei: 30%
Para débitos consolidados por inscrição fiscal dentro dos limites previstos no artigo 5º, a lei também admite parcelamento em até 12 vezes com redução de 100% de juros e multas, ou de 70% sobre o valor de obrigações acessórias.
O que o contribuinte precisa saber antes de aderir
O ingresso no programa significa reconhecimento do débito e renúncia a impugnações e recursos administrativos ou judiciais.
É preciso desistir de ações: a adesão definitiva depende da desistência de eventuais processos em curso sobre os débitos incluídos.
Débitos em dívida ativa têm honorários: incidem 10% de honorários advocatícios, incluídos na parcela única ou divididos proporcionalmente.
Atraso derruba o acordo: o parcelamento é rompido com atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela — e os valores voltam ao montante original, com juros e multa, perdendo-se os descontos.
Não há acúmulo de benefícios com os descontos já previstos em outros artigos do Código Tributário Municipal.
Quando começa
A lei entrou em vigor na data da publicação, mas o Poder Executivo tem até 30 dias para regulamentá-la, prazo que pode ser prorrogado. É no regulamento que devem constar o prazo de adesão, os procedimentos e o valor mínimo das parcelas.
Ou seja: o benefício está criado, mas o contribuinte ainda precisa aguardar o decreto de regulamentação para efetivamente aderir.