Maceió cria programa que perdoa 100% dos juros e multas de quem pagar dívida à vista

Sancionada nesta quarta-feira, a Lei 7.766 institui o Programa de Recuperação Fiscal de Maceió. Quem quitar à vista débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025 fica livre de 100% dos juros e das multas. .

Por João Mendonça

Publicado em 05/08/2026 às 09:04

Compartilhe:
Capa da notícia

Ouvir Notícia

Quem deve ao município de Maceió vai poder renegociar com desconto: a Lei nº 7.766, sancionada em 4 de agosto e publicada nesta quarta-feira (5), institui o Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS), voltado à regularização de créditos tributários e não tributários do município.

O programa alcança débitos cujo prazo de pagamento tenha vencido até 31 de dezembro de 2025, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, já ajuizados ou não  e inclui débitos que já estejam em parcelamentos vigentes.


Quanto se ganha de desconto depende da forma de pagamento:

  • À vista (parcela única): 100%
  • 2 a 6 parcelas: 70%
  • 7 a 12 parcelas: 50%
  • Demais faixas previstas em lei: 30%

Para débitos consolidados por inscrição fiscal dentro dos limites previstos no artigo 5º, a lei também admite parcelamento em até 12 vezes com redução de 100% de juros e multas, ou de 70% sobre o valor de obrigações acessórias.


O que o contribuinte precisa saber antes de aderir

O ingresso no programa significa reconhecimento do débito e renúncia a impugnações e recursos administrativos ou judiciais.

É preciso desistir de ações: a  adesão definitiva depende da desistência de eventuais processos em curso sobre os débitos incluídos.

Débitos em dívida ativa têm honorários: incidem 10% de honorários advocatícios, incluídos na parcela única ou divididos proporcionalmente.

Atraso derruba o acordo: o parcelamento é rompido com atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela — e os valores voltam ao montante original, com juros e multa, perdendo-se os descontos.

Não há acúmulo de benefícios com os descontos já previstos em outros artigos do Código Tributário Municipal.

Quando começa

A lei entrou em vigor na data da publicação, mas o Poder Executivo tem até 30 dias para regulamentá-la,  prazo que pode ser prorrogado. É no regulamento que devem constar o prazo de adesão, os procedimentos e o valor mínimo das parcelas.

Ou seja: o benefício está criado, mas o contribuinte ainda precisa aguardar o decreto de regulamentação para efetivamente aderir.

Tags: Notícias Política
JP

Jornalismo / Esporte

Rede