REGRAS ELEITORAIS

Procuradoria de Alagoas fixa normas e restringe atividades de candidatos em colégios públicos

Parecer da PGE responde a consulta preventiva da Seduc e proíbe o uso de dependências escolares e setores de trabalho para atos de campanha ou pré-campanha.

Por Redação da JP News

Publicado em 14/08/2026 às 09:27

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A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) estabeleceu diretrizes que delimitam a presença e as ações de postulantes a cargos públicos e pré-candidatos nas unidades da rede pública de ensino tendo em vista o pleito das Eleições 2026. A orientação jurídica foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (14).

O documento foi elaborado a partir de uma consulta formulada de modo preventivo pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que buscou parâmetros formais para lidar com a circulação de agentes políticos nos prédios escolares.

Distinção entre presença e ato de campanha

Na manifestação, a PGE faz uma clara distinção entre a entrada ordinária de um concorrente ao pleito e a exploração do espaço físico para promoção político-partidária. O órgão ressalta que o simples trânsito de uma pessoa pelo colégio não caracteriza, isoladamente, propaganda irregular ou apropriação indevida do patrimônio público.

A vedação, contudo, é taxativa para determinados pontos das escolas:

  • Áreas de circulação controlada e dependências restritas;
  • Espaços que constituam ambiente de trabalho de professores e funcionários;
  • Atos estruturados ou financiados por pré-candidatos, reforçando que as regras que toleram manifestações espontâneas da comunidade escolar não respaldam eventos orquestrados.

Padronização na rede de ensino

O parecer da PGE também abordou a prática de captações audiovisuais externas realizadas nas imediações dos colégios e recomendou que a Seduc adote um protocolo uniforme para todos os estabelecimentos estaduais.

Com a chancela jurídica, o processo retornou ao âmbito da Secretaria da Educação, que ficará responsável por operacionalizar as medidas e repassar as instruções definitivas a serem seguidas pelas equipes gestoras das escolas durante o processo eleitoral.

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