Projeto quer multar em até R$ 50 mil quem ridicularizar a fé cristã em Alagoas
Proposta apresentada pelo deputado Mesaque Padilha prevê sanções financeiras, devolução de verbas estaduais e restrições a eventos que satirizem dogmas e símbolos cristãos.
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A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE-AL) apreciou em primeira votação, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que estabelece sanções severas contra atos considerados satíricos, ofensivos ou desrespeitosos direcionados a dogmas, símbolos e manifestações da fé cristã. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Mesaque Padilha.
Apresentada no parlamento alagoano em janeiro de 2025, a matéria prevê proibições explícitas sobre a utilização inadequada de artigos e crenças religiosas em atos públicos, passeatas, eventos culturais e manifestações de diversidade de gênero realizados em todo o estado.
Penalidades e critérios de dosimetria
Para os infratores, o texto estabelece aplicação de multas que oscilam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Além da cobrança em dinheiro, quem transgredir as regras ficará proibido de organizar eventos que necessitem de autorização do governo estadual pelo prazo de cinco anos.
A definição dos valores cobrados levará em consideração os seguintes fatores:
- Proporção e alcance social da atividade;
- Número estimado de presentes;
- A gravidade da conduta classificada como desrespeitosa;
- A utilização, direta ou indireta, de verbas públicas.
Endurecimento em eventos com verba pública
O texto legislativo dedica atenção especial aos eventos custeados pelo poder público. Fica vedada a transferência de recursos estaduais para a contratação, financiamento ou divulgação de desfiles de Carnaval, apresentações artísticas e marchas promovidas por agremiações, ONGs, fundações ou partidos políticos que incorram em intolerância religiosa.
Caso a irregularidade ocorra em uma iniciativa subvencionada por dinheiro público, a punição mínima fixada será de R$ 20 mil, acompanhada pela exigência de devolução integral do montante financeiro concedido pelo Estado. A regra também se aplica a situações em que o ato ofensivo seja registrado durante a realização de um evento que já tenha recebido a verba pública.