STF suspende decisão que determinava cancelamento de 158 matrículas na Uncisal
Decisão do presidente do STF permite que estudantes permaneçam matriculados até o trânsito em julgado da ação principal
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que determinava a reclassificação de candidatos do Prosel/Uncisal 2026 e o cancelamento imediato de 158 matrículas. Com a medida, os estudantes poderão permanecer matriculados até o trânsito em julgado da ação principal.
A liminar foi concedida na quinta-feira (1º), na Suspensão de Liminar (SL) 1.939, a pedido da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) e da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE-AL). O acórdão suspenso havia sido proferido pela 3ª Câmara Cível do TJAL.
A disputa judicial teve início a partir de uma ação popular que questionou a constitucionalidade do benefício de inclusão regional previsto na Lei Estadual nº 9.365/2024. A norma concedia bônus de 10% na nota a candidatos naturais de Alagoas ou que tivessem concluído o ensino médio no estado.
Ao analisar o pedido, o STF considerou que o cancelamento imediato atingiria 45% dos ingressantes integrados desde fevereiro de 2026 e teria efeitos sobre a ordem administrativa, a assistência estudantil e o calendário acadêmico. A decisão também citou jurisprudência do Supremo sobre a modulação de efeitos em regras regionais.
Na ação, a Defensoria Pública de Alagoas pede que, caso a lei do bônus regional seja declarada inconstitucional, os efeitos sejam aplicados apenas às seleções futuras, preservando definitivamente as matrículas dos estudantes que ingressaram no processo seletivo de 2026.
A instituição seguirá acompanhando a ação popular e defendendo a preservação dos direitos dos estudantes durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Tribunal Pleno.