TSE define limite de contratação de cabos eleitorais nas Eleições 2026 em Alagoas
A portaria também estabelece quais atividades não entram no cálculo do limite de contratação
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Por meio da Portaria nº 444/2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os limites quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar durante a campanha eleitoral de 2026 para a contratação de pessoal destinado à mobilização e militância.
Os limites são definidos por estado, cargo e tipo de campanha, abrangendo o primeiro e o segundo turnos.
Em Alagoas, o número máximo de contratações diretas ou terceirizadas é de:
Presidente: 914;
Senador: 914;
Governador: 1.828;
Deputado Federal: 640;
Deputado Estadual: 320.
A portaria também estabelece quais atividades não entram no cálculo do limite de contratação, garantindo a operacionalidade das campanhas. São elas:
Militância voluntária e não remunerada;
Pessoal contratado exclusivamente para suporte administrativo e operacional interno;
Fiscais e delegados devidamente credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação;
Advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações.
Além dos limites de contratação, a norma também define tetos percentuais para algumas despesas específicas:
Gastos com alimentação de pessoal das candidaturas ou comitês ficam limitados a 10% do total contratado na campanha;
Aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar 20% das despesas totais da campanha.