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TSE define limite de contratação de cabos eleitorais nas Eleições 2026 em Alagoas

A portaria também estabelece quais atividades não entram no cálculo do limite de contratação

Por Redação da JP News

Publicado em 29/07/2026 às 08:30

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Por meio da Portaria nº 444/2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os limites quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar durante a campanha eleitoral de 2026 para a contratação de pessoal destinado à mobilização e militância.

Os limites são definidos por estado, cargo e tipo de campanha, abrangendo o primeiro e o segundo turnos.

Em Alagoas, o número máximo de contratações diretas ou terceirizadas é de:

Presidente: 914;

Senador: 914;

Governador: 1.828;

Deputado Federal: 640;

Deputado Estadual: 320.

A portaria também estabelece quais atividades não entram no cálculo do limite de contratação, garantindo a operacionalidade das campanhas. São elas:

Militância voluntária e não remunerada;

Pessoal contratado exclusivamente para suporte administrativo e operacional interno;

Fiscais e delegados devidamente credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação;

Advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações.

Além dos limites de contratação, a norma também define tetos percentuais para algumas despesas específicas:

Gastos com alimentação de pessoal das candidaturas ou comitês ficam limitados a 10% do total contratado na campanha;

Aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar 20% das despesas totais da campanha.

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