Política

Lessa já foi condenado por desvio de R$ 50 milhões do fundo do qual pretende ser presidente

Em 2012, ex-governador foi condenado por improbidade administrativa por desviar recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza; decisão teve efeitos suspensos por recurso e não há confirmação de trânsito em julgado.

Por João Mendonça
19/09/2026 às 16:06 71 views
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O candidato ao governo de Alagoas JHC anunciou nesta sexta-feira (19) que pretende indicar o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) para presidir o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), caso seja eleito em outubro de 2026.

Ao anunciar a escolha, JHC classificou Lessa como "um homem público experiente, com grande sensibilidade e que conhece profundamente Alagoas", e o ex-governador aceitou a indicação dizendo estar honrado, criticando os indicadores sociais do estado.

O anúncio, no entanto, reacende um episódio da própria gestão de Lessa à frente do governo alagoano: em setembro de 2012, uma força-tarefa de desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) o condenou, junto com o então secretário da Fazenda, Eduardo Henrique Ferreira, por ato de improbidade administrativa no desvio de R$ 50 milhões justamente do Fecoep, o mesmo fundo que agora lhe é oferecido para presidir.

O que dizia a condenação de 2012

Segundo a ação movida pelo Ministério Público Estadual, a receita do adicional de ICMS cobrado sobre produtos considerados supérfluos, principal fonte de arrecadação do Fecoep, não era recolhida à conta bancária do próprio fundo, e sim à Conta Única do Estado, sendo usada para despesas correntes da gestão estadual em vez de ações de combate à pobreza.

"Foram mais de R$ 50 milhões que deveriam ter sido diretamente destinados ao combate à erradicação da pobreza que tanto assola o estado de Alagoas, valores esses que foram, excepcionalmente, cobrados dos cidadãos sobre a majoração de ICMS, mas que, ao final, foram utilizados para cobrir despesas corriqueiras do estado", registrou a decisão do colegiado de magistrados à época.

Lessa e Eduardo Henrique Ferreira foram condenados à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios, além de multa civil, pena prevista no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A decisão coube recurso.

Nem condenação definitiva, nem revertida

O processo, porém, não chegou a um desfecho definitivo tornado público: em 2013, a defesa de Lessa obteve no Supremo Tribunal Federal a suspensão dos efeitos da condenação enquanto o recurso corria, o que impediu, na prática, a perda imediata do mandato e dos direitos políticos, mas não equivale a uma absolvição de mérito.

Não há registro de que esse processo específico do Fecoep tenha transitado em julgado desde então.

A assessoria de Ronaldo Lessa foi procurada. O espaço segue aberto. 


Sobre o colunista

João Mendonça

Jornalista

Jornalista — Formado em Jornalismo pela Ufal, realizador audiovisual e produtor cultural, participa do Pan News e do Sem Filtro. Acompanhe no Tiktok: @joaomendonca333

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