TSE libera rádios; ação contra JHC ainda pode gerar inelegibilidade
Nunes Marques considerou excessiva a suspensão das emissoras, mas a AIJE que apura suposto abuso eleitoral continua em andamento
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A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitiu a retomada da programação normal de nove emissoras de rádio em Alagoas representa uma mudança importante no caso que movimentou a reta final da campanha eleitoral no estado. Mas é preciso separar duas discussões que, embora estejam relacionadas, não são a mesma coisa.
Uma é a suspensão das rádios. Outra, bem diferente, é a investigação eleitoral que envolve o candidato ao Governo de Alagoas João Henrique Caldas, o JHC (PSDB).
Ao analisar o pedido apresentado pelas empresas de comunicação, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, considerou excessiva a interrupção integral da programação das emissoras. A decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) havia determinado que nove rádios interrompessem sua programação regular até o encerramento do primeiro turno.
Com a nova decisão, as emissoras estão autorizadas a voltar ao ar. Isso, porém, não significa que a Justiça Eleitoral tenha afastado as suspeitas investigadas no processo ou concluído que não houve irregularidade.
Pelo contrário: a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) continua em andamento.
JHC figura entre os investigados na ação que apura suposto uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico em benefício de sua candidatura. O mérito dessas acusações ainda terá de ser julgado.
E o volume de material apresentado no processo ajuda a dimensionar a investigação.
Segundo os autores da AIJE, foram analisadas 2.372 inserções radiofônicas em nove emissoras entre 1º de junho e 9 de setembro. O levantamento apresentado à Justiça sustenta que não teria sido identificado conteúdo desfavorável à chapa de JHC, enquanto materiais contrários às candidaturas adversárias teriam predominado amplamente.
Somadas às publicações analisadas nas redes sociais, foram examinados 4.685 conteúdos. Esses números integram a acusação e ainda estão sujeitos ao contraditório e à análise definitiva da Justiça Eleitoral.
Na decisão inicial, o TRE-AL considerou haver, em análise preliminar, elementos que justificavam a adoção de medidas cautelares. Entre os pontos levantados no processo está a suspeita de atuação coordenada dos veículos.
Foi justamente a extensão de uma dessas medidas que chegou ao TSE.
Nunes Marques não decidiu o mérito da AIJE. O ministro analisou a suspensão da programação das emissoras e entendeu que retirar integralmente as rádios do ar era uma providência excessivamente abrangente, atingindo inclusive conteúdos sem relação com a disputa eleitoral.
A retomada das transmissões também não veio sem condições.
As emissoras permanecem proibidas de conceder tratamento privilegiado, preferencial ou desproporcional a candidatos, partidos, federações ou coligações. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 50 mil por emissora.
Esse detalhe ajuda a compreender o alcance da decisão: o TSE afastou a paralisação integral das rádios, mas não encerrou a discussão sobre eventual tratamento privilegiado durante a campanha.
Por isso, afirmar neste momento que JHC "venceu" definitivamente o caso na Justiça seria ir além do que efetivamente foi decidido.
Da mesma maneira, também seria incorreto afirmar que JHC já está inelegível ou que foi condenado. Não está e não foi.
O que existe é uma investigação eleitoral ainda em andamento.
Caso, ao final da AIJE, a Justiça Eleitoral reconheça a ocorrência de abuso e estejam preenchidos os requisitos legais para responsabilização do candidato, a legislação eleitoral prevê consequências que podem incluir a declaração de inelegibilidade por oito anos. Conforme as circunstâncias e o enquadramento jurídico reconhecido no julgamento, também pode haver cassação de registro ou diploma.
Nada disso, entretanto, está definido neste momento.
A decisão de Nunes Marques resolve, por enquanto, uma questão específica: as nove rádios podem retomar sua programação normal, submetidas às restrições determinadas pela Justiça Eleitoral.
A questão potencialmente mais relevante para JHC permanece aberta.
Será no julgamento do mérito da AIJE que a Justiça terá de analisar as provas, os argumentos da acusação e das defesas e decidir se houve ou não abuso eleitoral e, em caso positivo, quem pode ser responsabilizado.
As rádios voltaram ao ar. O processo contra JHC, não saiu de cena.
Carlos Victor Costa
Jornalista
É jornalista com mais de 10 anos de atuação, cobrindo a área de política e economia. Com experiência em campanhas políticas. Graduado em jornalismo, pela Universidade Federal de Alagoas em 2014. Passou por veículos de comunicação como Correio de A...
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