Política

TSE libera rádios; ação contra JHC ainda pode gerar inelegibilidade

Nunes Marques considerou excessiva a suspensão das emissoras, mas a AIJE que apura suposto abuso eleitoral continua em andamento

Por Carlos Victor Costa
30/09/2026 às 17:42 64 views
Capa do artigo

Ouvir Artigo

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitiu a retomada da programação normal de nove emissoras de rádio em Alagoas representa uma mudança importante no caso que movimentou a reta final da campanha eleitoral no estado. Mas é preciso separar duas discussões que, embora estejam relacionadas, não são a mesma coisa.

Uma é a suspensão das rádios. Outra, bem diferente, é a investigação eleitoral que envolve o candidato ao Governo de Alagoas João Henrique Caldas, o JHC (PSDB).

Ao analisar o pedido apresentado pelas empresas de comunicação, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, considerou excessiva a interrupção integral da programação das emissoras. A decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) havia determinado que nove rádios interrompessem sua programação regular até o encerramento do primeiro turno.

Com a nova decisão, as emissoras estão autorizadas a voltar ao ar. Isso, porém, não significa que a Justiça Eleitoral tenha afastado as suspeitas investigadas no processo ou concluído que não houve irregularidade.

Pelo contrário: a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) continua em andamento.

JHC figura entre os investigados na ação que apura suposto uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico em benefício de sua candidatura. O mérito dessas acusações ainda terá de ser julgado.

E o volume de material apresentado no processo ajuda a dimensionar a investigação.

Segundo os autores da AIJE, foram analisadas 2.372 inserções radiofônicas em nove emissoras entre 1º de junho e 9 de setembro. O levantamento apresentado à Justiça sustenta que não teria sido identificado conteúdo desfavorável à chapa de JHC, enquanto materiais contrários às candidaturas adversárias teriam predominado amplamente.

Somadas às publicações analisadas nas redes sociais, foram examinados 4.685 conteúdos. Esses números integram a acusação e ainda estão sujeitos ao contraditório e à análise definitiva da Justiça Eleitoral.

Na decisão inicial, o TRE-AL considerou haver, em análise preliminar, elementos que justificavam a adoção de medidas cautelares. Entre os pontos levantados no processo está a suspeita de atuação coordenada dos veículos.

Foi justamente a extensão de uma dessas medidas que chegou ao TSE.

Nunes Marques não decidiu o mérito da AIJE. O ministro analisou a suspensão da programação das emissoras e entendeu que retirar integralmente as rádios do ar era uma providência excessivamente abrangente, atingindo inclusive conteúdos sem relação com a disputa eleitoral.

A retomada das transmissões também não veio sem condições.

As emissoras permanecem proibidas de conceder tratamento privilegiado, preferencial ou desproporcional a candidatos, partidos, federações ou coligações. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 50 mil por emissora.

Esse detalhe ajuda a compreender o alcance da decisão: o TSE afastou a paralisação integral das rádios, mas não encerrou a discussão sobre eventual tratamento privilegiado durante a campanha.

Por isso, afirmar neste momento que JHC "venceu" definitivamente o caso na Justiça seria ir além do que efetivamente foi decidido.

Da mesma maneira, também seria incorreto afirmar que JHC já está inelegível ou que foi condenado. Não está e não foi.

O que existe é uma investigação eleitoral ainda em andamento.

Caso, ao final da AIJE, a Justiça Eleitoral reconheça a ocorrência de abuso e estejam preenchidos os requisitos legais para responsabilização do candidato, a legislação eleitoral prevê consequências que podem incluir a declaração de inelegibilidade por oito anos. Conforme as circunstâncias e o enquadramento jurídico reconhecido no julgamento, também pode haver cassação de registro ou diploma.

Nada disso, entretanto, está definido neste momento.

A decisão de Nunes Marques resolve, por enquanto, uma questão específica: as nove rádios podem retomar sua programação normal, submetidas às restrições determinadas pela Justiça Eleitoral.

A questão potencialmente mais relevante para JHC permanece aberta.

Será no julgamento do mérito da AIJE que a Justiça terá de analisar as provas, os argumentos da acusação e das defesas e decidir se houve ou não abuso eleitoral e, em caso positivo, quem pode ser responsabilizado.

As rádios voltaram ao ar. O processo contra JHC, não saiu de cena.

Sobre o colunista

Carlos Victor Costa

Jornalista

É jornalista com mais de 10 anos de atuação, cobrindo a área de política e economia. Com experiência em campanhas políticas. Graduado em jornalismo, pela Universidade Federal de Alagoas em 2014. Passou por veículos de comunicação como Correio de A...

Ver todos os artigos
JP

Jovem Pan News 102.7

Maceió – AL