TRE-AL suspende julgamento de ação que pode cassar mandato de Kelmann Vieira
Decisão impede temporariamente a análise do processo movido por Fernando Holanda, que pede a vaga do vereador na Câmara de Maceió
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que a ação que pode resultar na perda do mandato do vereador Kelmann Vieira (PSDB) não seja levada a julgamento neste momento. A decisão foi tomada pela desembargadora Natália França Von Sohsten e publicada nesta quinta-feira (5).
O processo foi apresentado por Fernando Antônio Macedo Holanda, primeiro suplente de vereador pelo MDB, que busca assumir a vaga na Câmara Municipal de Maceió. A ação questiona a mudança de partido de Kelmann Vieira, sob a alegação de que a desfiliação ocorreu sem justa causa.
Kelmann e o PSDB recorreram ao TRE-AL para solicitar a suspensão do processo. A defesa argumentou que existe uma discussão sobre o mesmo caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), iniciada pelo MDB, e que essa questão precisa ser resolvida antes do julgamento da ação apresentada pelo suplente.
Segundo a defesa, uma eventual decisão desfavorável ao vereador poderia provocar seu afastamento do mandato e permitir que Fernando Holanda assumisse a cadeira no Legislativo municipal. Ao analisar o pedido, a desembargadora considerou necessário ouvir os envolvidos antes de decidir sobre a suspensão integral do processo.
Enquanto essa análise não for concluída, a magistrada determinou que a ação não seja incluída na pauta de julgamentos do TRE-AL. A decisão também estabeleceu prazo de três dias para que o desembargador responsável pelo processo original e o suplente Fernando Holanda apresentem suas manifestações.