Chapa da federação de JHC pode ficar fora da eleição após impugnação no TRE-AL
Ação questiona validade da convenção do PSDB/Cidadania e pede indeferimento dos registros de JHC, vice e candidatos ao Senado, incluindo Marina JHC
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Uma nova ofensiva judicial no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) colocou em xeque os registros das chapas majoritárias ligadas à Federação PSDB/Cidadania. Duas ações protocoladas neste sábado (22) sustentam que a convenção estadual da federação, realizada em 5 de agosto, não teria efetivamente deliberado sobre os candidatos aos cargos majoritários.
O questionamento pode atingir diretamente a candidatura de Marina Antunes Candia e Figueiredo, registrada para o Senado pela coligação Alagoas Gigante II, além de seus suplentes. A mesma controvérsia é usada para questionar o registro da chapa encabeçada por JHC ao Governo de Alagoas.
Os processos são os de nº 0600757-71.2026.6.02.0000, referente ao DRAP da coligação Alagoas Gigante, e 0600799-23.2026.6.02.0000, referente à chapa ao Senado. Ambos tramitam no TRE-AL e ainda não representam uma decisão judicial sobre a validade das candidaturas.
O que a oposição alega
As ações foram apresentadas pela coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, que questiona a regularidade dos atos partidários da Federação PSDB/Cidadania.
O principal argumento é que a convenção realizada em 5 de agosto teria sido encerrada sem votação ou deliberação efetiva sobre governador, vice-governador, senador e suplentes. Segundo a impugnação, a própria transmissão do evento mostraria que os nomes da chapa majoritária seriam definidos posteriormente pela Comissão Executiva.
A peça compara o que consta na ata oficial com o que teria sido registrado em vídeo. De acordo com os documentos, a ata afirma que os trabalhos foram retomados às 21h30 e que houve verificação de quórum e aprovação das candidaturas. A gravação, segundo a impugnação, mostraria uma situação diferente: por volta das 22h25, a mesa ainda estaria sendo montada e não teria ocorrido votação ou manifestação dos convencionais.
Outro ponto destacado é que a lista de candidatos anexada à ata apresentaria nomes apenas para deputado federal e deputado estadual. Governador, vice-governador, senador e suplentes não apareceriam na relação, embora esses cargos constassem entre aqueles que seriam objeto da convenção.
E onde Marina JHC entra?
É justamente nesse ponto que a ação ganha repercussão para a candidatura de Marina.
A impugnação afirma que a ausência de uma escolha válida não estaria restrita à candidatura de JHC. Como a mesma convenção teria sido responsável pela escolha de toda a chapa majoritária da Federação PSDB/Cidadania, o vício alegado alcançaria também as candidaturas ao Senado e suas respectivas suplências.
O documento cita expressamente o processo de registro da chapa que tem Marina Antunes Candia e Figueiredo como candidata ao Senado, com Eudócia Maria Holanda de Araújo Caldas e Ronaldo Augusto Lessa Santos como suplentes.
A tese apresentada é de que não existiria, nos autos, um ato de escolha dos candidatos majoritários nem na convenção nem na reunião posterior da Comissão Executiva. Segundo a ação, a convenção teria remetido a decisão à Comissão Executiva, enquanto a ata da Comissão Executiva teria atribuído a escolha à convenção. Para os autores da impugnação, teria ficado, assim, uma espécie de “vazio” formal na escolha dos candidatos.
O que a coligação pediu à Justiça
No processo relativo ao governo, a coligação adversária pede que o TRE-AL reconheça a nulidade da convenção e indeira o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Alagoas Gigante.
A consequência pretendida seria o alcance dos registros individuais vinculados à chapa, incluindo os pedidos de registro de governador e vice. A ação também pede que o mesmo entendimento seja aplicado às chapas ao Senado vinculadas à Federação PSDB/Cidadania.
No caso de Marina, o documento requer que o eventual reconhecimento do vício seja comunicado ao processo nº 0600799-23.2026.6.02.0000, que trata da chapa ao Senado, para que seja analisada a repercussão sobre os respectivos registros.
Prova em vídeo
Um dos elementos centrais das ações é uma gravação da convenção transmitida pela TV Gazeta de Alagoas e pelo portal GazetaWeb.
A impugnação afirma que o material audiovisual foi preservado por ata notarial digital, com certificação e registros técnicos de integridade. Os autores também pedem ao TRE que determine à TV Gazeta e ao portal GazetaWeb a preservação e apresentação do material bruto da transmissão, além de solicitar à Federação PSDB/Cidadania o livro de atas e a lista original de presença da convenção.
Ainda não há decisão contra Marina ou JHC
Apesar do potencial impacto político, o TRE-AL ainda não decidiu pelo indeferimento das candidaturas. O que existe, neste momento, é uma impugnação apresentada por uma coligação adversária.
A tese será analisada pela Justiça Eleitoral, que deverá ouvir os partidos e candidatos envolvidos e contar com a manifestação do Ministério Público Eleitoral. Os processos aparecem no PJe como registros de candidatura e, na documentação apresentada, não há decisão de mérito nem pedido de liminar concedido.
O ponto central da disputa será saber se houve, de fato, uma escolha válida dos candidatos majoritários na convenção de 5 de agosto e se eventuais irregularidades na ata são suficientes para comprometer os registros das chapas.
Se a tese da impugnação for acolhida, porém, o efeito pretendido é amplo: além de JHC e da candidata a vice, Marina JHC e os demais candidatos ao Senado vinculados à Federação PSDB/Cidadania também poderão ser alcançados pelo julgamento.
Até o fechamento desta material, a assessoria do PSDB não retornou o contato para novos esclarecimentos. O espaço segue aberto.
João Mendonça
Jornalista
Jornalista — Formado em Jornalismo pela Ufal, realizador audiovisual e produtor cultural, participa do Pan News e do Sem Filtro. Acompanhe no Tiktok: @joaomendonca333
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