POLÍTICA

Projeto de Antonio Albuquerque aprovado na ALE obriga comunicação de condenações por crimes sexuais em escolas

A medida está prevista no projeto de lei do deputado estadual Antonio Albuquerque, aprovado por unanimidade, em segunda votação, nesta semana, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE)

Por Redação da JP News

Publicado em 30/10/2026 às 14:33

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Assessoria

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Escolas públicas e privadas de Alagoas deverão ser comunicadas oficialmente pela Justiça sobre condenações definitivas de professores, gestores e outros profissionais da educação por crimes sexuais. A medida está prevista no projeto de lei do deputado estadual Antonio Albuquerque, aprovado por unanimidade, em segunda votação, nesta semana, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).


A proposta estabelece que o Poder Judiciário estadual informe às instituições de ensino sobre condenações por crimes sexuais previstos no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em legislação especial. A obrigação abrange não apenas professores e gestores, mas também trabalhadores que desempenham atividades de apoio no ambiente escolar.


Na justificativa, Antonio Albuquerque argumenta que a legislação já prevê a possibilidade de proibição do exercício de atividades que envolvam contato com menores, mas não estabelece expressamente a comunicação direta dessas decisões às escolas e secretarias de Educação.


Segundo o parlamentar, a medida busca evitar que profissionais condenados continuem em contato com crianças e adolescentes por falta de informação das instituições de ensino ou das autoridades educacionais responsáveis.


Pelo texto aprovado, que agora segue para sanção do governador de Alagoas, após o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recurso, o juiz responsável terá o prazo de três dias úteis para comunicar a condenação à instituição de ensino onde o profissional exerce suas atividades.


A comunicação também deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado da Educação, quando o condenado estiver vinculado à rede estadual, ou à respectiva Secretaria Municipal de Educação, nos casos de profissionais da rede municipal.


O documento deve apresentar a identificação do condenado, o crime cometido e os efeitos da sentença relacionados ao exercício profissional, incluindo eventual proibição de contato com menores de idade, conforme previsto no artigo 92 do Código Penal.


O projeto também estabelece que as instituições de ensino que, após receberem a comunicação formal, mantiverem em atividade profissionais condenados por crimes sexuais estarão sujeitas a responsabilização administrativa, penal e civil, nos termos da legislação aplicável.


A proposta determina ainda a preservação do sigilo processual, quando existente, restringindo as informações compartilhadas ao necessário para garantir a proteção de crianças e adolescentes.

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